Valor de dedução de Repasse para Agência de Turismo

O município de Belo Horizonte mudou recentemente (a partir de 01.12) para o ambiente nacional da NFSe. Tenho um cliente que é Agência de Turismo, onde na NFSe o valor cobrado pode ter repasse, exemplo, a NFSe é de 10.000,00, sendo 9.000,00 é de repasse (passagem área e hotel) e R$ 1.000,00 é efetivamente o ganho pela agência do turismo.

Até 30/11, no sistema da prefeitura de BH, existia uma orientação para emitir a NFSe no valor total de R$ 10.000,00 e enviar como Deduções o valor de 9.000,00, assim, a tributação do ISS acontecia somente sobre os R$ 1.000,00.

Agora no ambiente nacional, quando enviamos o valor de R$ 9.000,00 como dedução, a NFSe é rejeitada com o erro “E0447-O valor de dedução/redução informado na DPS não pode reduzir o valor da BC de forma que resulte no valor do ISSQN a uma alíquota efetiva menor que 2%, exceto para os códigos relativos aos serviços 7.02, 7.05 e 16.01.”.

A dúvida é se alguém já passou por isso e conseguiu resolver?

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Aqui em Montes Claros-MG, estamos passando por uma situação semelhante em relação à cota-parte do Salão - Parceiro (conforme Lei do Salão Parceiro), está aparecendo a mesma mensagem.

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Também tenho interesse na resposta. Somos do Município e cadastramos está redução no Ambiente Nacional, mas mesmo assim está aparecendo este erro.

Em contato com a prefeitura de BH, fomos informados que mais códigos de serviços serão acrescentados na lista de exceção que hoje existe para os códigos 7.02, 7.05 e 16.01, dentre eles o código de serviço 9.02 do turismo.

O ruim é que não há previsão de quando isso será feito, uma vez que isso não depende da prefeitura, mas da Serpro.

Estamos no aguardo.

Quanto a Salão parceiro, aqui está uma resposta repassada pela equipe do GT

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Quanto aos demais códigos, a previsão é disponibilização até o final da próxima semana, seguindo o padrão do leiaute para as demais deduções.

Sendo assim, podem tratar o desenvolvimento nessa linha.

Podem conferir a explicação na resposta do salão parceiro.

Obrigado pela resposta. É um transtorno enorme não aceitar isso ainda, mas pelo menos já temos uma previsão.

Elisabete, sabes se o ambiente foi atualizado? Fizemos um teste hoje, 26/12, com o ambiente produção restrita, mas apresentou a mesma rejeição, no caso, emitindo uma NFSe de nosso ERP e enviando para o ambiente nacional (empresa de Belo Horizonte).

Oi Moises

Não foi.
Vou tentar levantar quando será, mas pelo andar do tempo, acredito que ficará para 01/01/2026 em ambos os ambientes.

Oi Elisabete,

Por um acaso vc conseguiu alguma informação sobre essa atualização. Hoje, 05/01/2026, ainda continua sem a implementação no ambiente homologação (nem testamos no ambiente produção).

Boa noite

Para agência de Turismo está previso no leiaute 1.01.03 que foi liberado no dia 31/12/2025, tanto no ambiente de Produção quanto no Restrito (teste), via API.

Via Portal essa opção não está disponível.

Anexo VI

campo tpReeRepRes

Tipo de valor incluído neste documento, recebido por motivo de estarem relacionadas a operações de terceiros, objeto de reembolso, repasse ou ressarcimento pelo recebedor, já tributados e aqui referenciados

01 = Repasse de remuneração por intermediação de imóveis a demais corretores
envolvidos na operação
02 = Repasse de valores a fornecedor relativo a fornecimento intermediado por
agência de turismo
03 = Reembolso ou ressarcimento recebido por agência de propaganda e
publicidade por valores pagos relativos a serviços de produção externa por conta
e ordem de terceiro
04 = Reembolso ou ressarcimento recebido por agência de propaganda e
publicidade por valores pagos relativos a serviços de mídia por conta
e ordem de terceiro
99 = Outros reembolsos ou ressarcimentos recebidos por valores pagos relativos a
operações por conta e ordem de terceiro

Vocês testaram e não deduz ou vocês não analisaram o leiaute?

oi Elisabete, não era essa a opção que nos referimos. Para utilizar essa opção, o setor de turismo tem um grande problema\desafio ainda não resolvido, que é a questão de não ter os documentos para referenciar no momento da emissão da sua nota fiscal. Isso é algo que a maioria das empresas ainda não conseguem resolver e está em debate para ser sanado (depende dos outros setores também - hotelaria, transporte, locação, etc). Há uma expectativa que os regulamentos do IBS/CBS tragam alguma previsão e/ou alternativa de como resolver essa questão.

Enquanto isso não seja bem resolvido, estamos tentando continuar enviando “apenas” o valor do repasse como Dedução, mas daí esbarra nessa validação “E0447-O valor de dedução/redução informado na DPS não pode reduzir o valor da BC de forma que resulte no valor do ISSQN a uma alíquota efetiva menor que 2%, exceto para os códigos relativos aos serviços 7.02, 7.05 e 16.01.”.

Esperávamos que fosse adicionado o código do serviço do turismo, 09.02, na lista das exceções, igualmente acontece para os códigos 7.02, 7.05 e 16.01, e a nota fosse aceita com uma dedução que gere um alíquota efetiva menor que 2%, pois isso é a realidade desse setor (a intermediação é a fatia menor da receita).

Na visão de desenvolvimento de sistema, acrescentar um código na lista das exceções é algo muito rápido de ser feito, mas na visão de negócios e tributário é entendível que leve mais tempo para ser feito/analisado, porém, me parece que o assunto não está sendo priorizado.

Ontem tivemos um retorno da prefeitura de BH dizendo que foi liberado uma versão no ambiente de homologação exclusivamente para os municípios poderem testar essa situação, sem acesso aos contribuintes, mas não há previsão de conclusão e liberação disso. As agências de turismo estão tendo um grande transtorno por causa disso, mas não tem jeito, precisamos aguardar.

Bom dia Moises

Nó não participamos das reuniões de análise e desenvolvimento, apresentamos os problemas e as decisões são tomadas em conjunto no CGNFSe que repassa ao SERPRO.

Não estamos com acesso aos leiautes prévios para te informar isto.

Mas BH tem participante no CGNFSe, então, eles poderão dizer algo neste sentido.

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Bom dia!

Aproveitando o tópico, também estamos com dúvida em relação aos planos de saúde e cooperativa de profissionais da saúde. Como fica a dedução dos valores que devem ser deduzidos em decorrência do repasse aos profissionais?