Inserção de dedução Lei 13.352/16 (Lei do Salão-Parceiro)

Prezados (as),

Com os nossos cordiais cumprimentos, é o presente para solicitar auxílio em como devemos proceder com a parametrização no ambiente de produção em relação à dedução da base de cálculo do ISS contemplada pela Lei 13.352/16 (Lei do Salão-Parceiro), conforme disposto no § 5º: § 5º A cota-parte destinada ao profissional-parceiro não será considerada para o cômputo da receita bruta do salão-parceiro ainda que adotado sistema de emissão de nota fiscal unificada ao consumidor.

Considerando que, em alguns casos, a cota-parte do Profissional-Parceiro supera 60%, não conseguimos parametrizar o subitem 06.01 para comportar a referida dedução.

Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.

Montes Claros - MG, 01/12/2025.

Matheus Souza Marques