Sobre a categoria Municípios

:right_arrow: Município ENVIAR NFSe Nacional para ADN

Procedimento para municípios que mantém leiaute próprio.

É necessário que o município realize um DE-PARA do SEU leiaute PARA o leiaute nacional de forma a atender o leiaute completo, como se houvesse sido emitido pelo contribuinte e autorizado pelo Ambiente Nacional, ou seja:

:right_arrow: Município BUSCAR NFSe Nacional para ADN

O município poderá buscar NFSe Nacional no portal do ADN para os documentos que NÃO foram enviados por ele para o ADN:

Ao realizar a busca, então, serão retornados as NFSes:

  • Emitidas por MEIs, pois estes continuam obrigados a emitir exclusivamente no Nacional, por força da Resolução CGSN nº 169/2022.

    Art. 106-A. Relativamente às operações não compreendidas no campo de incidência do ICMS, o MEI utilizará a NFS-e de padrão nacional, emitida por sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional, por meio das seguintes versões: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 20, art. 26, § 8º) import_export[Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022] import_export[Vide o(a) Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022]
    I - emissor de NFS-e web;
    II - aplicativo para dispositivos móveis;
    III - serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

  • Emitidas pelos contribuintes do município diretamente no Portal ou API.

  • Emitidas ou emitidas por contribuintes de outros município em que haja indicação do município no documento fiscal, ficando a cargo do sistema analisar o que se refere a ISS Devido para o município.

  • O documentação do serviço de busca está neste endereço:

OBS para deixar claro:

As NFSes que o município fez DE-PARA e enviou para o ADN não serão retornados quando for realizada a busca, pois, subentende-se que o município já possui estes documentos.