Município ENVIAR NFSe Nacional para ADN
Procedimento para municípios que mantém leiaute próprio.
É necessário que o município realize um DE-PARA do SEU leiaute PARA o leiaute nacional de forma a atender o leiaute completo, como se houvesse sido emitido pelo contribuinte e autorizado pelo Ambiente Nacional, ou seja:
-
Iniciar no TCInfNFSe,
-
incluindo o TCInfDPS, conforme estrutura do XSD,
Esse é o link para uma ferramenta gratuita para visualizar XSD.
-
Assinar a NFSe completa com certificado eCNPJ do município,
-
Enviar o documento no leiaute nacional para o ADN,
-
https://adn.nfse.gov.br/docs/index.html#tag/Recepcao/paths/~1DFe/post
-
Para acessar a documentação é necessário um certificado digital.
Qualquer certificado e CNPJ ou eCPF.
-
-
Endereços completos estão nesse link
-
Exemplo de NFSe com a DPS encapsulada:
2025.12.16_RTC_NFSe_jb1-Municipio.xmlLembrando que é um exemplo e não possui todas as variações tributárias ou de operações, pois se for:
-
obra, precisa grupo obras,
-
exportação, necessita dados de exportação,
-
intermediação, deve ter o grupo intermediário e
-
assim por diante
-
-
Município BUSCAR NFSe Nacional para ADN
O município poderá buscar NFSe Nacional no portal do ADN para os documentos que NÃO foram enviados por ele para o ADN:
Ao realizar a busca, então, serão retornados as NFSes:
-
Emitidas por MEIs, pois estes continuam obrigados a emitir exclusivamente no Nacional, por força da Resolução CGSN nº 169/2022.
Art. 106-A. Relativamente às operações não compreendidas no campo de incidência do ICMS, o MEI utilizará a NFS-e de padrão nacional, emitida por sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional, por meio das seguintes versões: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 20, art. 26, § 8º) import_export[Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022] import_export[Vide o(a) Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022]
I - emissor de NFS-e web;
II - aplicativo para dispositivos móveis;
III - serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API). -
Emitidas pelos contribuintes do município diretamente no Portal ou API.
-
Emitidas ou emitidas por contribuintes de outros município em que haja indicação do município no documento fiscal, ficando a cargo do sistema analisar o que se refere a ISS Devido para o município.
-
O documentação do serviço de busca está neste endereço:
-
https://adn.nfse.gov.br/municipios/docs/index.html
-
Para acessar a documentação é necessário um certificado digital.
Qualquer certificado e CNPJ ou eCPF.
-
-
Endereços completos estão nesse link
-
OBS para deixar claro:
As NFSes que o município fez DE-PARA e enviou para o ADN não serão retornados quando for realizada a busca, pois, subentende-se que o município já possui estes documentos.

