Pois é.
Se não é o mesmo assunto deve criar um post específico.
Fica difícila administrar se as pessoas não conseguem entender o funcionamento básico de um Forum.
Os endereços são estes, publicados há 20 dias e não houve mudança.
Ocorre que houve, nos endereços novos, aparentemente tem sistemas robotizados buscando DANFEs para guardar, sendo que o DANFE não é documento válido juridicamente.
Em razão dessas robotizações o serviço, no endereço atual, está intermitente.
Tem empresas gerando de forma massiva os PDFs para os clientes guardaresm junto com os XMLs.
Danfe não é documento juridicamente válido, então, gerar PDF para guardar é surreal nos dias de hoje. O que os usuários devem trabalhar é com os XMLs e, de forma exporádica, se quiserem ver o DANFE, consultar.
SERPRO vai tentar bloquear os RPAs, mas é difícil, essa briga é eterna no eCac.
PS: Não somos do governo, este fórum é mantido pela RLZ e alguns profissionais tentam ajudar, então não adianta ficar cpbrando de nós.
Sim tem coisas que são feitas sem o menor sentido. Como se o DANFe tivesse alguma serventia… o que acaba atrapalhando todos os usuários. Tomara que o SERPRO consiga bloquear. Parece que o serviço normalizou. Só que acabei tendo que alterar a lógica de nosso programa, pois os tomadores reclamam quando não chega o PDF do DANFe.
Ficamos na torcida para que o serviço fique funcionando a contento.
Só para informar vocês que o template está em construção, assim, vocês já podem iniciar suas soluções para gerar o DANFSe seguindo o leiaute no emitido pelo portal (Na minha empresa já definimos e estamos usando o PDF gerado por nós).
O serviço de geração do PDF é o maior consumidor de recursos nos serviços, então, o CGNFSe solicitou a geração de um template para emissão do DANFSe. Já foi aprovada a sua implementação, no entanto o foco agora é a versão da RTC.
Como o DANFSe não tem validade jurídica, pois o que tem validade é o documento eletrônico XML, assinado e autorizado.=, sendo assim, ele pode ser reproduzido.
Isto, inclusive será a regra, pois um template está em construção e a opção de baixar será fechada de forma exclusiva para notas emitidas pelo Emissor Web, ou seja, feita manualmente no portal.
A sugestão é que as empresas gerem um DRAFT para visualização. Inclusive, depois de disponibilizado o DRAFT o serviço ficará disponível somente para NFSes emitidas pelo portal.
De fato, a geração local seria menos onerosa e menos propensa a essas intermitências.
Existe alguma publicação ou artigo com dessa decisão do CGNFSe? Queria usar para embasar o pedido interno aqui na empresa para o desenvolvimento dessa feature.
Vocês acreditam que a Receita Federal vai descontinuar este serviço do PDF devido ao alto consumo? Sabem de alguma informação da Receita que trate sobre o assunto?