Estou tentando validar um xml de uma NFS-e com operação de acesso a streamings de livros digitais e coloquei no campo da classificação tributária do IBS e do CBS a CST 410 e a classificação tributária 410008 - Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão. Eu observei que na tabela do Anexo B, o item da LC 01.09 está com a CClasTrib 000001 de tributado integral. Porém, no Art. 9º, inciso IV da LC 214/2025, tem expressamente descrito a imunidade para Livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão.
Alguém consegue me ajudar com este tema, por favor? @maxuel.santana você conseguiria me socorrer neste drama, por favor?
Este Anexo é apenas um trabalho inicial, ainda em desenvolvimento;
Não há regras de negócio baseadas neste anexo no ambiente do Piloto RTC (Produção Restrita) e nem haverá em Produção, quando o ambiente RTC estiver disponível em 1º de janeiro de 2026;
Estamos recebendo sugestões acerca de suas informações. Elas podem ser endereçadas para a caixa atendimento.nfs-e@rfb.gov.br (sugere-se dispor “AnexoVIII” no título do e-mail).
Tenha em mente o seguinte: a prioridade é viabilizar a emissão. O cIndOp está diretamente ligado à estrutura do IBS/CBS.
O que eu faria:
Verificar se o provedor aceita o XML sem o grupo de informações de IBS/CBS;
Avaliar a lista do Anexo VIII e realizar o preenchimento conforme ali indicado.