Existe uma tabela oficial de relacionamento da LC 116 com a NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços)?
Adicionado em 02/10/2025.
Agora há, está disponível no Portal em Documentação Técnica./
Existe uma tabela oficial de relacionamento da LC 116 com a NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços)?
Adicionado em 02/10/2025.
Agora há, está disponível no Portal em Documentação Técnica./
Está em fase de desenvolvimento e deverá ser disponibilizada uma versão inicial até final de setembro/2025
Bom dia, há atualização dessa planilha?
Boa tarde SindyBrasil, favor consultar na área de arquivos compartilhados e na documentacao RTC.
RTC — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica
Veja o ANEXO VIII que é a planilha oficial.
Grato
Emir Toktar
Obrigada Emir.
Tenho algumas dúvidas sobre essa planilha:
O campos em branco na coluna E devem ser consideradas operações não onerosas?
A coluna F significa que o tipo de serviço admitirá ou não o tomador do exterior? Caso esteja vazio, devo considerar que admite o tomador sem identificação e, caso esteja N, devo bloquear a emissão com esse serviço para esse tipo de tomador. É isso?
Quanto ao local de incidência no domicílio do adquirente, podemos considerar que é sempre o endereço do tomador do serviço?
Olá Sindy, foi registrado chamado para verificar a possibilidade de revisão do Anexo VIII.
Grato
Emir Toktar
Olá,
Ao analisar o Anexo VIII - correlação entre ‘IndOp’ ‘codNBS’, item da CBS e ClassTrib
junto com a tabela abaixo (compartilhada nos grupos colaboradtivos Wpp), disponível em:
me deparei com a seguinte dúvida:
existem 138 códigos de classificação tributária no Portal, enquanto no anexo VIII, constam 27 códigos de classificação tributária. Sendo assim:
EXXX - cClassTrib inexistente.
Código da classificação tributária - cClassTrib para IBS/CBS deve constar na tabela de códigos publicada.
Olá, O Anexo VIII comparado ao Portal da Conformidade Fácil na Classificação Tributária, existem mais informações porque tem mais documentos fiscais.
O Anexo VIII para NFS-e são para serviços, se filtrar a Classificação Tributária por tipo de Documento Fiscal, reduzirá de 138 para 61 registros.
Tente cruzar os dados para verificar o que não está no Anexo VIII para obter mais informações e se for o caso, registrar um chamado.
At. Emir
Olá
A príncípio, pelas informações que temos, é que ela foi desenvolvida como um facilitador para auxiliar e que não haverá validação, num curto prazo, validações com base nesta tabela. Pode ser que isto mude ao longo de 2026.
O Emir tem razão quando trata que somente se aplicam a cClassTrib relativas a Serviços. Vejamos um exemplo: É possivel ter cClassTrib em perações de vendas de produtos alimentícios da cesta básica? É lógico que não. Então, entendo que, nestes casos, possa haver validação, pois a cClassTrinb não se aplica a NFSe e não por que não está na correlação.
No entanto, entendo que ela não é exaustiva. Vejamos: exportação é sempre a mesma cClassTrib, e há variação entre Onerosa e não Onerosa em razão do indOP, estas variações de indOP e cClassTrib não foram adicionadas na lista, mas devem ser observadas pelos contribuintes ou aplicações.
Obrigado Elisabete e Emir!
Aproveitando o tópico:
o Layout VI prevê que o ‘Grupo de tributação regular’ deve ser informado quando o Código da ‘Classificação Tributária - cClassTrib’ exigir.
Onde está a documentação com essa correlação?
Ou seja, quais Códigos de Classificação Tributária tornam obrigatório informar a Classificação Tributária Regular?
No portal da conformidade fácil mantida pelo ENCAT/CGIBS.
A tabela é sempre mantida em conjunto.
Aqui trata do Anexo VIII.
faça uma postagem específica quando se trata de outro assunto.
Tabela de correlação entre os itens/subitens de serviço do Anexo da Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003, os códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços - NBS, os códigos indicadores das operações de consumo - cIndOp (AnexoVII-IndOp_IBSCBS_V1.00.00) e os códigos de classificação das operações de consumo - cClassTrib. Trata-se de um trabalho inicial que passará por evoluções Em caso de dúvidas e/ou sugestões, entrar em contato através do canal: atendimento.nfs-e@rfb.gov.br (sugere-se incluir “AnexoVIII” no início do assunto/título do e-mail ).
Orientações sobre o Uso da Tabela
A tabela foi elaborada como um instrumento de apoio para facilitar a correta correlação e emissão das notas fiscais pelos contribuintes.
É fundamental observar que este recurso não é exaustivo nem taxativo, ou seja, não contempla a totalidade das combinações possíveis. A ausência de uma NBS específica na correlação não implica sua vedação de uso. Contudo, deve ser observada uma paridade mínima entre a natureza do serviço prestado e o item da LC selecionado. Por exemplo, não é admissível vincular um serviço de consultoria em Tecnologia da Informação a um item da LC referente à construção civil.
Prevalência da Legislação sobre a correlação
Com relação ao Código Indicativo do Local da Operação (indOP), nas situações em que a tabela de correlação não fornecer a previsão do local da operação e a legislação específica o determine — como, por exemplo, em casos de serviços notariais e de registro (cartorários) — deve prevalecer o disposto na norma legal sobre a indicação constante na planilha.
O local de incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) deve seguir o que dispõe a Lei, conforme o inciso III da LC 214/2025:
III - serviço prestado fisicamente sobre a pessoa física ou fruído presencialmente por pessoa física, o local da prestação do serviço;
Nesses casos, o contribuinte deverá utilizar o dispositivo legal para determinar o local da operação e o respectivo recolhimento do tributo, e não o código indOP indicado na tabela.