Validação da integração de NFS-e com tomador residente no exterior

Estamos realizando testes de integração entre a Prefeitura de Santos/SP e o Portal Nacional da NFS-e e identificamos um comportamento que gostaríamos de validar.

Ao emitir uma NFS-e para tomador residente no exterior, a nota é autorizada normalmente pela Prefeitura de Santos e integrada ao Portal Nacional. Entretanto, ao consultar a NFS-e no Portal Nacional, verificamos que as informações do tomador do serviço não são apresentadas, embora estejam presentes no XML enviado pelo ERP e também no XML processado pela Prefeitura.

No XML de envio constam corretamente as informações do tomador estrangeiro, incluindo:

  • Razão Social;

  • Endereço no exterior;

  • Código do país;

  • Cidade/Estado no exterior;

  • E-mail de contato.

Após o processamento pela Prefeitura de Santos, essas informações também permanecem registradas no XML municipal.

Diante disso, solicitamos verificar:

  1. Existe alguma limitação conhecida do Portal Nacional para exibição de tomadores residentes no exterior?

  2. Há alguma regra específica de validação ou mapeamento para o grupo Tomador do Exterior que possa resultar na desconsideração dessas informações durante a integração?

  3. O Portal Nacional espera algum formato específico para identificação do tomador estrangeiro (código do país, documento de identificação, estrutura XML ou outro requisito) além daqueles previstos no leiaute da NFS-e Nacional?

  4. É possível verificar, nos logs do Portal Nacional, se o XML recebido da Prefeitura de Santos continha o grupo do tomador do serviço e, em caso positivo, por qual motivo essas informações não foram persistidas ou disponibilizadas na consulta da NFS-e?

  5. Caso necessário, quais são os campos obrigatórios para que um tomador residente no exterior seja corretamente apresentado no Portal Nacional?