Estamos em dúvida sobre regra de cálculo aplicada pelo Emissor Público Nacional da NFS-e, a partir do preenchimento dos campos do documento fiscal.
Para facilitar o entendimento, exemplificamos abaixo com caso real de nota fiscal emitida, cujo XML e pdf será encaminhado em anexo.
Dados da nota fiscal:
- Valor da NFS-e: R$ 250.000,00
Preenchimento realizado no Emissor Nacional:
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CST PIS/COFINS: 01
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Alíquota de PIS (tributação do prestador): 1,65%
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Alíquota de COFINS (tributação do prestador): 7,60%
Valores calculados pelo sistema para a tributação:
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PIS (1,65%): R$ 4.125,00
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COFINS (7,60%): R$ 19.000,00
Ao marcar a opção de retenção de PIS e COFINS, o Emissor Nacional passa a utilizar essas mesmas alíquotas para o cálculo dos valores retidos, resultando em:
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PIS retido: R$ 4.125,00
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COFINS retida: R$ 19.000,00
Entretanto, considerando a sistemática de retenção aplicável, os valores esperados de retenção seriam:
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PIS retido (0,65%): R$ 1.625,00
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COFINS retida (3,00%): R$ 7.500,00
Dessa forma, observa-se que o sistema calcula e destaca na NFS-e valores de retenção superiores aos esperados.
Diante desse cenário, nossa dúvida é estritamente operacional:
Como devem ser preenchidos os campos de PIS e COFINS no Emissor Público Nacional para que o cálculo das retenções reflita corretamente os percentuais de retenção (0,65% para PIS e 3,00% para COFINS)?
Podem contribuir com essa questão?

