TRATAMENTO DOS CAMPOS DE PIS E COFINS NO EMISSOR NACIONAL - NFS-e

Estamos em dúvida sobre regra de cálculo aplicada pelo Emissor Público Nacional da NFS-e, a partir do preenchimento dos campos do documento fiscal.

Para facilitar o entendimento, exemplificamos abaixo com caso real de nota fiscal emitida, cujo XML e pdf será encaminhado em anexo.

Dados da nota fiscal:

  • Valor da NFS-e: R$ 250.000,00

Preenchimento realizado no Emissor Nacional:

  • CST PIS/COFINS: 01

  • Alíquota de PIS (tributação do prestador): 1,65%

  • Alíquota de COFINS (tributação do prestador): 7,60%

Valores calculados pelo sistema para a tributação:

  • PIS (1,65%): R$ 4.125,00

  • COFINS (7,60%): R$ 19.000,00

Ao marcar a opção de retenção de PIS e COFINS, o Emissor Nacional passa a utilizar essas mesmas alíquotas para o cálculo dos valores retidos, resultando em:

  • PIS retido: R$ 4.125,00

  • COFINS retida: R$ 19.000,00

Entretanto, considerando a sistemática de retenção aplicável, os valores esperados de retenção seriam:

  • PIS retido (0,65%): R$ 1.625,00

  • COFINS retida (3,00%): R$ 7.500,00

Dessa forma, observa-se que o sistema calcula e destaca na NFS-e valores de retenção superiores aos esperados.

Diante desse cenário, nossa dúvida é estritamente operacional:

Como devem ser preenchidos os campos de PIS e COFINS no Emissor Público Nacional para que o cálculo das retenções reflita corretamente os percentuais de retenção (0,65% para PIS e 3,00% para COFINS)?

Podem contribuir com essa questão?

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PIS/COFINS: CST 00

Pelo meu entendimento, não é possível emitir a nota informando valores de PIS/COFINS utilizando o CST 00. Você consegue compartilhar o XML para analisarmos?

Talvez, ao utilizar o CST 01 (por exemplo), seja possível alcançar o resultado esperado.
Apenas como observação: se a emissão estiver sendo feita pelo Emissor Nacional, ele não está gerando o grupo de informações de IBS/CBS.

Se pesquisar no fórum por “PIS”, você vai encontrar outros compartilhamentos que podem ser úteis.

Oi, Maxuel, bom dia!

Foi erro de digitação, o CST seguiu corretamente como 01 no XML, conforme segue abaixo

estamos com este mesmo erro nos casos de empresas que são lucro real. Pelo que nos foi repassado este caso estava em analise.

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Olá,

Dentro do leiaute da NFS-e eu tenho o grupo de informações das contribuições PIS/COFINS. Ocorre que não consta de forma expressa como essas informações serão apresentadas (não que eu tenha compreendido):

Pelo exposto neste debate, eu vou trazer informação da minha alíquota sobre o faturamento dentro dos campos destinados ao pis/cofins. Caso tenha retenção dessas contribuições apenas trago a opção no tipo de retenção Retido. Seria isso?

Se sim, quer dizer que eu vou ter informações na NFS-e de valores de Pis e Cofins destacado sobre o faturamento além da retenção sobre o valor total?

E como o município vai saber qual é o valor da retenção, se pode ser diferente do valor faturado? (não indicação de que o valor será calculado pelo próprio SN)

O CST interfere em alguma informação? Ou vou manter CST 01 e 05, conforme o caso?

Caso tenha uma documentação que facilite essa busca, podem me passar, por favor?

Seguir a recomendação descrita neste tópico do fórum (é a abordagem que estou utilizando atualmente):
https://forum.nfsebrasil.com.br/t/retencao-de-pis-cofins-inconsistencia-entre-pis-cofis-apuracao-propria-e-retencoes/432/3?u=maxuel.santana

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Nota Técnica tratando do PIS/COFINS, detalhando como tratar Retenções e PIS/COFINS Apuração Própria, bem como detalhando qual arredondamento é utilizado e diferença de um centavo.

Entra em produção 09/02

Publicada Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007 com Atualizações e Esclarecimentos — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

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