Estamos em dúvida sobre regra de cálculo aplicada pelo Emissor Público Nacional da NFS-e, a partir do preenchimento dos campos do documento fiscal.
Para facilitar o entendimento, exemplificamos abaixo com caso real de nota fiscal emitida, cujo XML e pdf será encaminhado em anexo.
Dados da nota fiscal:
Valor da NFS-e: R$ 250.000,00
Preenchimento realizado no Emissor Nacional:
CST PIS/COFINS: 01
Alíquota de PIS (tributação do prestador): 1,65%
Alíquota de COFINS (tributação do prestador): 7,60%
Valores calculados pelo sistema para a tributação:
PIS (1,65%): R$ 4.125,00
COFINS (7,60%): R$ 19.000,00
Ao marcar a opção de retenção de PIS e COFINS, o Emissor Nacional passa a utilizar essas mesmas alíquotas para o cálculo dos valores retidos, resultando em:
PIS retido: R$ 4.125,00
COFINS retida: R$ 19.000,00
Entretanto, considerando a sistemática de retenção aplicável, os valores esperados de retenção seriam:
PIS retido (0,65%): R$ 1.625,00
COFINS retida (3,00%): R$ 7.500,00
Dessa forma, observa-se que o sistema calcula e destaca na NFS-e valores de retenção superiores aos esperados.
Diante desse cenário, nossa dúvida é estritamente operacional:
Como devem ser preenchidos os campos de PIS e COFINS no Emissor Público Nacional para que o cálculo das retenções reflita corretamente os percentuais de retenção (0,65% para PIS e 3,00% para COFINS)?
Pelo meu entendimento, não é possível emitir a nota informando valores de PIS/COFINS utilizando o CST 00. Você consegue compartilhar o XML para analisarmos?
Talvez, ao utilizar o CST 01 (por exemplo), seja possível alcançar o resultado esperado.
Apenas como observação: se a emissão estiver sendo feita pelo Emissor Nacional, ele não está gerando o grupo de informações de IBS/CBS.
Se pesquisar no fórum por “PIS”, você vai encontrar outros compartilhamentos que podem ser úteis.
Dentro do leiaute da NFS-e eu tenho o grupo de informações das contribuições PIS/COFINS. Ocorre que não consta de forma expressa como essas informações serão apresentadas (não que eu tenha compreendido):
Pelo exposto neste debate, eu vou trazer informação da minha alíquota sobre o faturamento dentro dos campos destinados ao pis/cofins. Caso tenha retenção dessas contribuições apenas trago a opção no tipo de retenção Retido. Seria isso?
Se sim, quer dizer que eu vou ter informações na NFS-e de valores de Pis e Cofins destacado sobre o faturamento além da retenção sobre o valor total?
E como o município vai saber qual é o valor da retenção, se pode ser diferente do valor faturado? (não indicação de que o valor será calculado pelo próprio SN)
O CST interfere em alguma informação? Ou vou manter CST 01 e 05, conforme o caso?
Caso tenha uma documentação que facilite essa busca, podem me passar, por favor?
Nota Técnica tratando do PIS/COFINS, detalhando como tratar Retenções e PIS/COFINS Apuração Própria, bem como detalhando qual arredondamento é utilizado e diferença de um centavo.