Tratamento de NFS-e retroativas no ADN após a implementação do padrão nacional em 2026

Considerando que a integração de dados com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) está em andamento desde 2023 e que, a partir de janeiro de 2026, será implementado um novo modelo de integração para atender ao padrão nacional da NFS-e, surge uma dúvida sobre o tratamento das notas fiscais com competência anterior a essa data.

É comum que os contribuintes, amparados pela ausência de impedimento legal, realizem a emissão retroativa de NFS-e por meio dos sistemas emissores de seus respectivos municípios. Para os municípios que já transmitem dados ao ADN, essa operação atualmente segue o modelo de integração vigente.

Diante desse cenário, gostaríamos de esclarecer:

Qual será o comportamento do ADN em relação às NFS-e com competência anterior a janeiro de 2026, mas emitidas após essa data?

Para os municípios que já enviam dados, será possível continuar transmitindo essas notas fiscais retroativas ao ADN por meio do modelo de integração antigo, ou elas deverão ser adaptadas ao novo padrão, mesmo se referindo a um período anterior à sua vigência?

Temos esse mesmo questionamento, mas relacionado especificadamente aos MEI que utilizam o sistema desde 2023, mas agora com a ativação do nacional em 01/12/2025 para todas as empresa do municipio de Montes Claros/MG não estão conseguindo mais emitir NFSe com data retroativa.