Tolerância do valor do PIS e COFINS na NFSe precisa ser igual ao da EFD Contribuições

Ao enviar uma NFSe por api (DPS) enviamos os valores da Base de Cálculo do PIS/COFINS, as Alíquotas PIS e COFINS e os respectivos valores dessas contribuições.

Caso os valores do PIS e/ou da COFINS enviados resultem em uma diferença de até R$ 0,01 em relação ao seu cálculo (Base de Cálculo x Alíquota), o documento é aceito.

Caso um dos valores de PIS e/ou da COFINS dessas contribuições tenham uma diferença maior que R$ 0,01, o documento é rejeitado, exemplo:

Base de cálculo 986,89

Alíquota PIS = 0,65

Valor do PIS Calculado\Esperado na NFSe = 6,41

Se enviar o valor do PIS como 6,39 ele é rejeitado, pois apresenta uma diferença de R$ 0,02 em relação ao calculado\esperado.

Na EFD Contribuições, uma NFSe é escriturada no registro A100 e no registro filho A170 é onde a empresa escritura o “Item” dessa NFSe. É nesse registro A170 onde existem os campos de Base de Cálculo, Alíquota e Valor da contribuição correspondente.

Na EFD Contribuições, a tolerância do valor do PIS/COFINS é de R$ 0,98.

Essa imagem é simulando uma escrituração com as mesmas Base de Cálculo e Alíquota do PIS acima.

Veja que o valor do PIS foi escriturado com R$ 5,43, que é R$ 0,98 a menos do que o resultado da Base de Cálculo x Alíquota e não aparece advertência\rejeição:

Se escriturar um valor com mais de R$ 0,99, o PVA da EFD Contribuições adverte (não rejeita) que o valor precisa ser equivalente a Base de Cálculo x Alíquota:

A minha solicitação seria a NFSe ter uma tolerância igual ao da EFD Contribuições para o PIS e a COFINS, ou seja, até R$ 0,98 aceita e a partir desse valor, continua rejeitando.

Por que isso é importante?

Algumas empresas possuem contratos onde prestam vários serviços para uma outra empresa, exemplo, serviço de Suporte do sistema X, sistema Y e sistema Z.

Todos os serviços tem a mesma tributação de ISS, PIS, COFINS, IBS, CBS, mas a empresa controla cada tipo de serviço separadamente em seu ERP para atender as outras necessidades da empresa (contabilização em contas contábeis diferentes, controles gerenciais distintos), etc.

Dessa forma, no ERP a empresa tem mais de um item lançado na NFSe (são todos enviados na EFD Contribuições separadamente), cada um com o seu valor de PIS e COFINS, mas quando vai gerar o XML da DPS\NFSe, o valor do PIS e da COFINS são a soma de todos os itens que efetivamente a empresa tem, logo, é comum gerar diferença maior que R$ 0,01.

Precisamos que essa tolerância seja maior na NFSe, pois isso gera outros transtornos (diferença do valor contabilizado para o valor efetivamente gerado no XML, a BC do IBS/CBS fica diferente, consequentemente o valor do IBS/CBS, etc).

A sugestão é a NFSe usar a mesma tolerância da EFD Contribuições. Será que é possível alterarem isso?

Este ponto já foi discutido.

Foi detalhado o método de arredondamento e a tolerância na NT 07. A regra é da NFSe e é independentemente de regra da EFD Contribuições.

Indicação dos Coordenadores dos projetos é que nada mais será modificado em razão de que PIS/COFINS deixam de existir em 31/12/2026.

Resta, para esse documento, se adequar regra.

Sim Elisabete, o método de arredondamento e a tolerância já estão compreendidas.

O fato de não mexer mais em nada de PIS/COFINS é que é triste. As empresas que trabalharam durante 2025 para que em 01/01/2026 as informações da Reforma Tributária ficassem corretas em seus documentos é que estão sendo prejudicas por essas falhas e decisões.

Mas seguimos.