Ao enviar uma NFSe por api (DPS) enviamos os valores da Base de Cálculo do PIS/COFINS, as Alíquotas PIS e COFINS e os respectivos valores dessas contribuições.
Caso os valores do PIS e/ou da COFINS enviados resultem em uma diferença de até R$ 0,01 em relação ao seu cálculo (Base de Cálculo x Alíquota), o documento é aceito.
Caso um dos valores de PIS e/ou da COFINS dessas contribuições tenham uma diferença maior que R$ 0,01, o documento é rejeitado, exemplo:
Base de cálculo 986,89
Alíquota PIS = 0,65
Valor do PIS Calculado\Esperado na NFSe = 6,41
Se enviar o valor do PIS como 6,39 ele é rejeitado, pois apresenta uma diferença de R$ 0,02 em relação ao calculado\esperado.
Na EFD Contribuições, uma NFSe é escriturada no registro A100 e no registro filho A170 é onde a empresa escritura o “Item” dessa NFSe. É nesse registro A170 onde existem os campos de Base de Cálculo, Alíquota e Valor da contribuição correspondente.
Na EFD Contribuições, a tolerância do valor do PIS/COFINS é de R$ 0,98.
Essa imagem é simulando uma escrituração com as mesmas Base de Cálculo e Alíquota do PIS acima.
Veja que o valor do PIS foi escriturado com R$ 5,43, que é R$ 0,98 a menos do que o resultado da Base de Cálculo x Alíquota e não aparece advertência\rejeição:
Se escriturar um valor com mais de R$ 0,99, o PVA da EFD Contribuições adverte (não rejeita) que o valor precisa ser equivalente a Base de Cálculo x Alíquota:
A minha solicitação seria a NFSe ter uma tolerância igual ao da EFD Contribuições para o PIS e a COFINS, ou seja, até R$ 0,98 aceita e a partir desse valor, continua rejeitando.
Por que isso é importante?
Algumas empresas possuem contratos onde prestam vários serviços para uma outra empresa, exemplo, serviço de Suporte do sistema X, sistema Y e sistema Z.
Todos os serviços tem a mesma tributação de ISS, PIS, COFINS, IBS, CBS, mas a empresa controla cada tipo de serviço separadamente em seu ERP para atender as outras necessidades da empresa (contabilização em contas contábeis diferentes, controles gerenciais distintos), etc.
Dessa forma, no ERP a empresa tem mais de um item lançado na NFSe (são todos enviados na EFD Contribuições separadamente), cada um com o seu valor de PIS e COFINS, mas quando vai gerar o XML da DPS\NFSe, o valor do PIS e da COFINS são a soma de todos os itens que efetivamente a empresa tem, logo, é comum gerar diferença maior que R$ 0,01.
Precisamos que essa tolerância seja maior na NFSe, pois isso gera outros transtornos (diferença do valor contabilizado para o valor efetivamente gerado no XML, a BC do IBS/CBS fica diferente, consequentemente o valor do IBS/CBS, etc).
A sugestão é a NFSe usar a mesma tolerância da EFD Contribuições. Será que é possível alterarem isso?

