Substituição de NFS-e via decisão judicial não reconhecida

Boa tarde, pessoal.

Estou enfrentando um problema ao implementar substituição de NFS-e por decisão judicial na API da NFS-e Nacional (Sefin), e gostaria de ajuda para entender se esse fluxo é realmente suportado e como deve ser feito.

A emissão de NFS-e por decisão judicial já está funcionando corretamente no meu sistema.

Utilizo o endpoint:

POST http://sefin.producaorestrita.nfse.gov.br/SefinNacional/decisao-judicial/nfse

Enviando o XML completo da NFSe compactado em GZIP, conforme especificação.


Tentativa 1 - Substituição direta na emissão
Estou tentando realizar a substituição de uma NFS-e nesse mesmo fluxo, incluindo a tag de substituição (<subst>) no XML da DPS.

Ao enviar a nova NFS-e com a indicação de substituição, recebo o erro:

Código: E1308
Descrição: NFS-e a ser substituída não possui um evento de Cancelamento por substituição compartilhado com o ADN e por isso não pode ser substituída.


Tentativa 2 - Envio manual do evento
Interpretando que seria necessário criar previamente o evento de cancelamento por substituição, tentei enviá-lo manualmente via:

POST http://sefin.producaorestrita.nfse.gov.br/SefinNacional/nfse/{chaveAces

Porém recebo o erro:

Código: E1861
Descrição: O Pedido de Registro de Evento de Cancelamento de NFS-e por Substituição não é aceito pelo método POST da API Eventos.

Com base nesses comportamentos, fiquei com as seguintes dúvidas:

  1. A substituição de NFS-e é suportada quando a emissão é feita via endpoint de decisão judicial?
  2. Existe algum pré-requisito para que a substituição seja aceita (ex: status da NFS-e original, necessidade de sincronização com ADN, etc.)?
  3. Existe algum fluxo alternativo recomendado (ex: cancelamento + nova emissão sem substituição)?

Se alguém já implementou esse fluxo ou puder esclarecer se há alguma limitação específica para substituição nesse cenário, agradeço muito a ajuda!

Bom dia,

Foi de modo equivocado nos 2 casos

O primeiro a url está correta, mas se a emissão é por exigibilidade suspensa, o erro foi colocar substituição no DPS em um documento que nem existe no ADN, não tem referência do mesmo.

Você emite a nota normalmente para emissão com status cStat=102 e não coloca substituicao dentro do DPS, até porque deveria ter uma nota autorizada e não é o caso.

Emita normalmente pela API com cStat 102.

Desconsidere o segundo caso, se não me engano, na pasta de arquivos compartilhados, tem um exemplo. Se fosse para executar a substituicao, deveria ter um documento autorizado, o que não é o caso pelo que entendi.

Tente emitir normalmente enviando o envelope completo na URL informada, como na documentação das APIs (descrevo abaixo para outros usuários que leiam o post)

sefin.producaorestrita.nfse.gov.br/API/SefinNacional/docs/index#tag/NFS-e-com-indicativo-de-decisao-judicial

At.te

Emir Toktar