Boa tarde, pessoal.
Estou enfrentando um problema ao implementar substituição de NFS-e por decisão judicial na API da NFS-e Nacional (Sefin), e gostaria de ajuda para entender se esse fluxo é realmente suportado e como deve ser feito.
A emissão de NFS-e por decisão judicial já está funcionando corretamente no meu sistema.
Utilizo o endpoint:
POST http://sefin.producaorestrita.nfse.gov.br/SefinNacional/decisao-judicial/nfse
Enviando o XML completo da NFSe compactado em GZIP, conforme especificação.
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Tentativa 1 - Substituição direta na emissão
Estou tentando realizar a substituição de uma NFS-e nesse mesmo fluxo, incluindo a tag de substituição (<subst>) no XML da DPS.
Ao enviar a nova NFS-e com a indicação de substituição, recebo o erro:
Código: E1308
Descrição: NFS-e a ser substituída não possui um evento de Cancelamento por substituição compartilhado com o ADN e por isso não pode ser substituída.
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Tentativa 2 - Envio manual do evento
Interpretando que seria necessário criar previamente o evento de cancelamento por substituição, tentei enviá-lo manualmente via:
POST http://sefin.producaorestrita.nfse.gov.br/SefinNacional/nfse/{chaveAces
Porém recebo o erro:
Código: E1861
Descrição: O Pedido de Registro de Evento de Cancelamento de NFS-e por Substituição não é aceito pelo método POST da API Eventos.
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Com base nesses comportamentos, fiquei com as seguintes dúvidas:
- A substituição de NFS-e é suportada quando a emissão é feita via endpoint de decisão judicial?
- Existe algum pré-requisito para que a substituição seja aceita (ex: status da NFS-e original, necessidade de sincronização com ADN, etc.)?
- Existe algum fluxo alternativo recomendado (ex: cancelamento + nova emissão sem substituição)?
Se alguém já implementou esse fluxo ou puder esclarecer se há alguma limitação específica para substituição nesse cenário, agradeço muito a ajuda!