Solicitação de inclusão de mais de um item de serviços em uma única NFS-e

Prezados colegas,
Trabalhamos com fornecimento de software gestor para Provedores de Conexão à Internet. Este setor tem um movimento extrassoférico de emissão de NFS-e. Um Provedor de Internet passou a emitir para cada cliente ativo cerca de 3 a 5 NFS-e, com a possibilidade de chegar a emitir 7 notas fiscais para cada cliente e por mês. Logo, um Provedor com 70 mil clientes ativos, pode chegar a emitir cerca de 350 a 500 mil NFS-es a cada mês. Se no mesmo município tivermos mais de 3 Provedores locais, significa que no portal da prefeitura podemos chegar ao montante de cerca de 1.5 milhões de NFS-e emitidas a cada mês. E estou me referindo apenas aos provedores de conexão à internet, sem me preocupar com os demais setores de prestação de serviços.
Estes códigos de itens, são os mais comuns aplicados no setor de Provedores de Internet:
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados

1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, de programas de computação e bancos de dados.

1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet.

          1.09.01: Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet

          1.09.02: Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet,

11.05 – Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância

14.02 – Assistência técnica.

31.01 - Serviços técnicos em telecomunicações e congêneres.

          310104: Serviços técnicos em telecomunicações e congêneres.

Após esta exposição, pergunto: Tem mais alguém que esteja enfrentando esta mesma dificuldade e que veria fundamentação neste pedido e se temos alguma forma de protocolar esta solicitação formalmente em algum local ou órgão do governo ou do próprio comitê gestor do IBS e do CBS?

Bom dia, @Sara.

Pergunta de leigo, mas acredito que pertinente:

Recentemente foi instituída a NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica – modelo 62). Pelo que tenho acompanhado, ela veio justamente para substituir documentos usados na prestação de serviços de comunicação.

Nesse contexto, para provedores de internet, não seria o caso de a emissão migrar para NFCom em vez de NFS-e?

Boa noite @arimateia

A NFCom substituiu os documentos fiscais modelos 21 e 22, mas não substituiu a emissão de notas fiscais de prestação de serviços (NFS-e), pois este tipo de serviços é tributado para o ISSQN e a NFCom é tributada pelo ICMS e também funciona como fatura de cobrança dos serviços ofertados em conjunto.
O setor de Provedores é bastante diferenciado dos demais setores, pois fatura parte dos seus serviços tributados para o ICMS (NFCom), parte dos seus serviços pela LC 116/2003 (NFS-e), revende mercadorias (NF 55 ou NFC-e). Após todos estes documentos emitidos, reúne as cobranças na NFCom.

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@Sara

Obrigado pelo esclarecimento.