Prezados colegas,
Trabalhamos com fornecimento de software gestor para Provedores de Conexão à Internet. Este setor tem um movimento extrassoférico de emissão de NFS-e. Um Provedor de Internet passou a emitir para cada cliente ativo cerca de 3 a 5 NFS-e, com a possibilidade de chegar a emitir 7 notas fiscais para cada cliente e por mês. Logo, um Provedor com 70 mil clientes ativos, pode chegar a emitir cerca de 350 a 500 mil NFS-es a cada mês. Se no mesmo município tivermos mais de 3 Provedores locais, significa que no portal da prefeitura podemos chegar ao montante de cerca de 1.5 milhões de NFS-e emitidas a cada mês. E estou me referindo apenas aos provedores de conexão à internet, sem me preocupar com os demais setores de prestação de serviços.
Estes códigos de itens, são os mais comuns aplicados no setor de Provedores de Internet:
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados
1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, de programas de computação e bancos de dados.
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet.
1.09.01: Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet
1.09.02: Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet,
11.05 – Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância
14.02 – Assistência técnica.
31.01 - Serviços técnicos em telecomunicações e congêneres.
310104: Serviços técnicos em telecomunicações e congêneres.
Após esta exposição, pergunto: Tem mais alguém que esteja enfrentando esta mesma dificuldade e que veria fundamentação neste pedido e se temos alguma forma de protocolar esta solicitação formalmente em algum local ou órgão do governo ou do próprio comitê gestor do IBS e do CBS?