A Lei Complementar que regulamenta o IBS e a CBS define que o período de teste de 2026 (com alíquotas de 0,1% para IBS e 0,9% para CBS) não se aplica aos optantes pelo Simples Nacional. O texto legal é explícito ao informar que as alíquotas de teste não incidem sobre as operações desses contribuintes.
Art. 348. Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2026:
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c) não serão aplicadas em relação às operações dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.¹.
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