Riscos da não atualização municipal ao layout da NFS-e Nacional (CBS/IBS)

Colegas, gostaria de levantar uma questão prática e relevante no contexto da Reforma Tributária e da integração da NFS-e Nacional:

A partir de novembro/2025, os prestadores de serviços deverão estar aptos a emitir documentos fiscais já contemplando as novas tags de CBS e IBS, de forma a garantir conformidade com os layouts definidos nacionalmente e preparados para o ambiente de testes.

No entanto, permanece uma preocupação: como ficará a situação dos municípios que não atualizarem seus sistemas próprios a tempo e não aderirem à NFS-e Nacional até o início da obrigatoriedade em janeiro/2026?

  • Se o prestador, por exemplo, emitir NFS-e em sistema municipal sem as tags de CBS/IBS, as notas serão rejeitadas pelo ambiente nacional?

  • Existe risco de o contribuinte ficar impossibilitado de faturar por ausência de integração técnica do ente municipal?

  • Nesse cenário, a responsabilidade pela não conformidade recairá sobre o prestador ou sobre o ente tributante?

  • Há previsão de sanções, bloqueios de autorização ou consequências administrativas específicas para esses casos?

Acredito que o debate seja importante, pois estamos diante de uma mudança estrutural que depende tanto da adesão municipal quanto da preparação dos contribuintes.

Alguém já localizou algum posicionamento oficial do Comitê Gestor ou da RFB quanto a essa hipótese de não integração municipal no prazo?