Retenção por cumulatividade do IR - Não pode ser maior que o valor total da NF

Temos um cenário de emissão com base cumulativa de IR … que o sistema está rejeitando com erro “/Rejeição prefeitura: 409 : [Erros de Validacao : Base de calulo do irff nao pode ser maior que o valor da nota]”… houve alteração também nas regras de cálculo? Prefeitura de Sumaré-SP

Segue exemplo do cenário

1° nota foi emitida com R$ 600,00 - emissão Ok sem destaque de IR

2° nota foi emitida com R$ 1000 — cenário esperado era tributar a base de 1.600,00 … porem o sistema rejeitando.

Em qual campo no NFSe você coloca o valor da Base de Cálculo do IRRF?

<bc_irrf>1600.00</bc_irrf>

<aliq_irrf>1.50</aliq_irrf>

<valor_irrf>24.00</valor_irrf>

Não há este campo no leiaute da NFSe Nacional.
Deve ser leiaute próprio do município ou do integrador.

A Prefeitura de Sumaré tem emissor próprio porém envia ao portal nacional. Alguém conseguiu gerar um cenário deste de cumulatividade?

Qual seria então o Campo da Base, aliquota e valor do IRRF?

Esse grupo é focado no Padrão Nacional, não são tratados itens de modelo próprios.

Estes itens precisam ser tratados com as empresas desenvolvedoras e/ou os municíos se o desenvolvimento é próprio.

Entendi, porém você chegou a emitir uma NF com esse cenário? Deu tudo certo? A Resposta ajuda a contextualizar para a prefeitura.

No Ambiente Nacional só tem o valor do Imposto Retido, conforme mostrei acima no leiaute.