Lendo a resolução CGSN nº 189/2026, entendi que a emissão de NFS-e para as empresas ME e EPP optante pelo simples, deverá ser utilizar no ambiente nacional a partir de setembro, certo?
Com isso, a mesma aplicação que utilizo para emissão de NFS-e no ambiente nacional para os municípios que aderiram ao ambiente nacional irá emitir para as empresas ME e EPP, alterando apenas o código do municípios e os parâmetros de tributação e regime.
Fiz teste de emissão, no ambiente de produção restrita, para o município de São Paulo, mas retornou a seguinte rejeição:
Código: E0178
Descrição: Regime especial de tributação não permitido para o prestador do serviço com código de tributação na data de competência, informados na DPS, conforme parametrização do município de incidência do ISSQN.
Alguém já conseguiu emitir nesta situação para São Paulo?
Sabe qual o prazo para as prefeituras disponibilizarem o ambiente para essa emissão?
Pelo que me lembro, o ambiente de produção restrita tem configuração diferente do ambiente de produção. Será que o prestador tem esse regime configurado no ambiente restrito?
Até onde sei, cabe a prefeitura parametrizar os ambientes (produção restrita/produção), agora os dados dos contribuintes devem ser replicado do ambiente de produção para o de produção restrita.
De qualquer forma enviei para o ambiente de produção e retornou a mensagem abaixo, o que já era esperado, afinal essa operação só será liberada em setembro.