Tive clientes avisando que não começará amanhã, mas ainda não encontrei nada oficial.
Tenho muitas prefeituras que não incluiram o campo no layout da nota ainda.
E o destaque na nota fiscal dos valores da CBS e do IBS são obrigações a serem cumpridas a partir de 01/04/2026? O meu cliente pode se negar a recepcionar uma nota fiscal na qual eu não tenha realizado o destaque da CBS e do IBS?
Agradeço muito pela resposta e pelos esclarecimentos.
Entendo o ponto colocado e, de fato, pela leitura do Ato Conjunto, o marco das penalidades está juridicamente vinculado à publicação do regulamento comum.
Minha dúvida acaba sendo mais no aspecto prático: como já existe a obrigatoriedade de informar IBS/CBS, mas ainda sem penalidade, e considerando que o início das sanções depende de um regulamento ainda não publicado e sem um cronograma definido, fico com a impressão de uma certa insegurança operacional para os contribuintes.
Além disso, tenho observado que alguns municípios ainda não implementaram sequer os campos necessários para IBS/CBS em seus sistemas de NFS-e, o que acaba tornando a aplicação dessa obrigatoriedade ainda mais desigual na prática.
Nesse cenário, você entende que o correto é já tratar como obrigação plenamente exigível (ainda que sem penalidade), ou ainda estamos efetivamente em um ambiente mais educativo?
Entendo ser importante ir tratando nos limites do que já está definido. Este prazo, até a entrada da obrigatoriedade, é fundamental e imprescindível para as adequações.
A partir do momento que entrar a obrigatoriedade, acaba o período de não envio, então, precisa aproveitar o momento. No entanto, tratamento integral (plenamente), ainda não é possível, pois muitas coisas ainda não estão especificadas tecnicamente tais como:
Eventos
Algumas operações em que o fato gerador foi deslocado do momento do fornecimento para momento do recebimento (está em estudo)
Novos fatos geradores
Locação de bens imóveis que, provavelmente, ainda haverá alterações no leiaute,
Condomínios que optarem pelo regime regular,
Pessoas físicas do artigo
Incorporações
etc
O que já está definido, é imprescindível que se passe a tratar de forma gradativa, pois virada de chave integral de um dia para o outro, será impossível.