Bom dia,
Com a integração das Prefeituras ao Ambiente Nacional, estamos enfrentando uma situação relacionada aos regimes especiais de tributação.
Em consulta à Prefeitura de Belo Horizonte, foi informado que o contribuinte deve enviar, no DPS, o grupo ‘BM’ pelo caminho NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valores/trib/tribMun/BM/. Isso possibilita a emissão da NFS-e com a alíquota do ISSQN de 3%, conforme previsto na Lei, aplicada ao referido grupo de contribuintes.
O ponto em questão está relacionado às regras específicas de validação, conforme listadas abaixo:
- Não é permitido informar benefício municipal quando o prestador de serviço tiver um regime especial de tributação, ou seja, o campo que indica o regime especial de tributação é diferente de 0, (regEspTrib = 1, 2, 3, 4, 5 ou 6).
Considerando que o contribuinte apresenta o campo regEspTrib diferente de 0, gostaríamos de saber se as regras do grupo ‘BM’ serão revisadas para contemplar outros regimes especiais ou se a orientação fornecida pela Prefeitura de popular este grupo está equivocada.