Regimes especiais x Benefício Municipal

Bom dia,

Com a integração das Prefeituras ao Ambiente Nacional, estamos enfrentando uma situação relacionada aos regimes especiais de tributação.

Em consulta à Prefeitura de Belo Horizonte, foi informado que o contribuinte deve enviar, no DPS, o grupo ‘BM’ pelo caminho NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valores/trib/tribMun/BM/. Isso possibilita a emissão da NFS-e com a alíquota do ISSQN de 3%, conforme previsto na Lei, aplicada ao referido grupo de contribuintes.

O ponto em questão está relacionado às regras específicas de validação, conforme listadas abaixo:

  • Não é permitido informar benefício municipal quando o prestador de serviço tiver um regime especial de tributação, ou seja, o campo que indica o regime especial de tributação é diferente de 0, (regEspTrib = 1, 2, 3, 4, 5 ou 6).

Considerando que o contribuinte apresenta o campo regEspTrib diferente de 0, gostaríamos de saber se as regras do grupo ‘BM’ serão revisadas para contemplar outros regimes especiais ou se a orientação fornecida pela Prefeitura de popular este grupo está equivocada.

Cinthia

Repassa esse ponto para o Município de BH.
Será muito mais celere a chegada desta informação e uma possível correção.

Este é um grupo de empresas que se auxiliam e não um canal oficial. Encaminhamos os pontos, mas a incompatibilidade de tartamento de benefício municipal será muito melhor tratada pelo município com o Comitê Gestor.

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