Prezados, bom dia. Espero que estejam bem.
O município de São Paulo/SP atualizou o portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) com dados da Reforma Tributária.
Conforme última versão disponibilizada em seu manual, consta a exigência obrigatória da tag ‘PagamentoParceladoAntecipado’, sem detalhes de sua aplicação.
Dessa forma, solicito, por gentileza, um melhor entendimento da aplicação da tag obrigatória “PagamentoParceladoAntecipado – tpNaoSim” exigida pelo município de São Paulo/SP, conforme manual anexo:
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Qual é o critério para considerar que houve pagamento parcelado antecipado?
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Em quais situações essa tag deve ser preenchida com “Sim” ou “Não”?
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Há alguma documentação/referência oficial que detalhe essa regra?
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Há impactos na apuração, a depender da informação preenchida?
Solicito apoio para garantir o preenchimento correto da NFS-e.
No aguardo. Grata.