Uma dúvida sobre a NT 005 e a LC 214:
A LC 214/2025 diz no § 2º, IV que não integram a base do IBS e da CBS os reembolsos ou ressarcimentos recebidos por valores pagos por conta e ordem de terceiros, desde que a documentação fiscal seja emitida em nome do terceiro.
Mas na prática, quando, por exemplo, uma agência de publicidade contrata uma produtora para fazer um vídeo, a NF da produtora normalmente sai em nome da agência, não do cliente final. A NT 005 criou o grupo gReeRepRes para referenciar esses documentos e excluir da base, mas isso substitui a exigência da LC 214?
Ou seja, basta referenciar a NF da produtora no XML da NFS-e para garantir a não incidência, mesmo que ela não esteja em nome do cliente?
Alguém já viu orientação oficial sobre isso?