Prestação de Serviços vinculada a mercadoria no exterior

1. Descrição do cenário fiscal

A empresa presta serviços portuários (código de tributação nacional 20.01.01), especificamente serviços de manuseio de cargas, manuseio de contêineres, armazenagem, unitização e desunitização, a tomador residente e domiciliado no Brasil, cuja mercadoria movimentada será posteriormente exportada para o exterior. A operação enquadra-se, portanto, na hipótese legal de equiparação a exportação, para fins de imunidade do IBS e da CBS. O fornecimento de determinados serviços auxiliares vinculados direta e exclusivamente à exportação de bens materiais.

2. Descrição do problema operacional

Ao preencher a DPS na modalidade descrita, ocorre o seguinte comportamento sistêmico:

(i) na etapa “Serviço”, ao informar o país destinatário da carga (exterior) no campo “Local da Prestação do Serviço”, o sistema aplica regra automática que qualifica a operação integralmente como exportação de serviço para todos os fins tributários;

(ii) em decorrência, ao chegar ao campo “O serviço prestado é um caso de: imunidade, exportação de serviço ou não incidência do ISSQN?”, o sistema impede que o emitente selecione a opção “Não”, exibindo mensagem bloqueante: O sistema considera este cenário para a prestação de serviço informado na DPS uma Exportação de Serviço. Não é permitido ao emitente da DPS informar que este cenário de prestação de serviço se trata de uma Operação Tributável.”