Boa tarde! Tudo bem? Quanto ao prazo para cancelamento/substituição de notas de serviço, será padrão ou ficará a critério de cada Prefeitura/Munícipio?
O prazo para cancelamento ou substituição de NFS-e não é padronizado pelo Ambiente Nacional. Essa regra é definida pela Administração Tributária de cada município, conforme sua legislação e parametrização no Painel Administrativo Municipal.
Caso o município não tenha configurado um prazo específico, recomenda-se que a Administração Municipal realize essa definição, evitando interpretações divergentes sobre o período em que o documento poderá ser cancelado ou substituído.
Agora não sei se, caso tenha definição em lei municipal e não fora colocado na parte do Adm Municipal fazer a parametrização no ADN, isso possa causar um problema mais grave em a lei diz uma coisa e o cancelamento tenha ultrapassado a data limite.
E ainda, acho que não existe um endpoint específica para saber a data limite.
Abraço