No leiaute da NFSe modelo Nacional há somente um campo para descrição do produto. Isto quer dizer que somente pode ser utilizado um serviço por documento?
Em razão do exíguo tempo para entrada da Reforma Tributária uma mudança para inclusão de itens impactaria em demasia por ser uma mudança estrutural muito grande, neste momento, para que todos os municípios mudassem as suas estruturas, haja vista que o modelo ABRASF não previa mais de um item e o modelo original da NFSe também não.
Desta forma, se são vários itens, com a mesmas características de tributação tendo como chave, a princípio:
- Mesmo contribuinte
- Mesmo momento do fato gerador
- LC 116 (considerandp as especialização por município,
- NBS
- CClasTrib
- IndOp, etc.
Neste caso poderia detalhar os itens dentro do campos decsrição.
A lista acima é um mero exemplificador. O que deve ser levado em conta é que se um dos indicadores for diferente, é necessário fazer outra NFSe.
É possível que haja uma reavaliação futura após a extinção do ISS. Desta forma, os municípios não precisariam tratar seus métodos de cálculo atuais, pois somente haveria IBS/CBS.