Temos recebido diversos questionamentos de clientes, referente ao PIS e COFINS do documento serem o do nosso regime(lucro real) e não o retido na operação. Mesmo a NT 007 evidenciando esse ponto, os clientes seguem não entendendo e questionando.
Existe outra legislação/orientação que deixe mais claro esse ponto?
Isso nas Notas emitidas no SEFIN Nacinal?
Também estamos com problema aqui, tenho mandado o texto da nota Técnica mesmo da NT007, porém o ponto que existem prefeituras fazendo conversões erradas e isso que tem gerado diferença. Por exemplo o provedor Giss Online, mesmo enviando exatamente o que o Governo Federal pediu, eles estão retendo errado e mandando o cálculo de valor líquido errado. Nesse caso só entrando em contato com os provedores para entender e customizar uma regra, estou esperando nosso time fiscal avaliar para fazermos a mudança para esse provedor em especifico, o ruim é que temos que ficar customizando regra no ERP SAP para atendimento de uma coisa que está errado no sistema da prefeitura
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Boa tarde
O Comitê Gestor não tem gerência sobre as convenções de-para.
O Ambiente Nacional só tem acesso aos dados convertidos.
Há algumas saídas para os contribuintes:
- Via entidades, pressionar o município;
- Via entidades, acionar a promotoria;
- Via entidades, denunciar ao TCE,
Eu, particularmente, acionaria o TCR, pois ele pode solicitar o bloqueio dos repasses voluntários ao município e responsabilizar o prefeito.
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