Prezados(as),
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos por meio deste relatar situação observada no ambiente da NFS-e Nacional, para fins de esclarecimento técnico.
O Município de Montes Claros/MG procedeu à parametrização das hipóteses de retenção do ISSQN, em conformidade com a legislação municipal vigente.
Todavia, verificamos que, no ambiente nacional de emissão da NFS-e, os contribuintes conseguem emitir a nota fiscal selecionando livremente a opção de retenção ou não retenção do ISSQN, independentemente:
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do subitem da lista de serviços objeto da prestação; e
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das hipóteses legais de responsabilidade tributária por retenção previamente parametrizadas pelo Município.
Diante disso, solicitamos a gentileza de esclarecer:
- O comportamento do sistema da NFS-e Nacional é, de fato, permitir ao prestador a livre escolha quanto à retenção do ISSQN, independentemente da parametrização municipal e do subitem do serviço?
- Ou há previsão de validação automática dessas hipóteses de retenção, de modo a vincular o campo de retenção à legislação municipal e às regras previamente configuradas pelo ente tributante?
Desde já, agradecemos a atenção e permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Matheus Souza Marques
Coordenador da Fiscalização de Rendas
Secretaria Municipal de Finanças
Município de Montes Claros/MG