Opção 1 e 2 do campo tpRetPisCofins

A partir de 03/08/2026 conforme a Observação da NT 009:
3) Há previsão de obrigatoriedade, a partir de 03/08/2026, dos grupos IBS/CBS e suas respectivas regras de validações. O layout base exigido será o da NT004 + tpRetPisCofins da NT007. Ou seja, o que está disponível atualmente nas APIs em Produção e Produção Restrita. O Emissor Web (Portal do Contribuinte) será atualizado para contemplar essas evoluções;

Isso quer dizer que as opções 1 e 2 da tag tpRetPisCofins não serão mais aceitas?

É um questionamento que eu também tenho.

Já que empresas do simples nacional não serão obrigatórias a gerar os grupos IBS/CBS, teoricamente poderiam ainda utilizar as opções 1 e 2.

Na documentação só diz: “Os valores 1 e 2 só serão aceitos até os grupos IBSCBS se tornarem obrigatórios (01/08/2026) para a autorização/recepção da NFS-e.”, mas ficou uma zona cinzenta onde não é informado qual o procedimento deveria ser feito por empresas do simples.

Conforme Nota Técnica Nº 009:

….

  1. Há previsão de obrigatoriedade, a partir de 03/08/2026, dos grupos IBS/CBS e suas respectivas regras de validações. O layout base exigido será o da NT004 + tpRetPisCofins da NT007.

e na Nota Técnica Nº 007:

• Tipo de Retenção PIS/COFINS e CSLL

Também foi alterado o domínio do campo “tpRetPisCofins”. Foram conservados os valores atuais aceitos para esse campo (1 e 2) e acrescentados os códigos 0 e 3 a 9. Cumpre esclarecer que os valores 1 e 2, atualmente vigentes e com destaque em vermelho abaixo, serão suprimidos do schema da NFS-e quando os grupos “IBSCBS” se tornarem obrigatórios para a autorização/recepção do documento fiscal. A manutenção desses códigos deve-se ao fato de que há a necessidade de uma transição gradual para que todos os municípios que compartilham seus documentos fiscais com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) e todos os contribuintes que utilizam a API Sefin possam se adaptar, nos próximos meses, ao novo domínio que será aceito, qual seja: aquele que diz respeito às informações de retenção dos três tributos de contribuição social: CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS e COFINS, ou seja, códigos 0 e 3 a 9.

Meu entendimento é que as opções 1 e 2 não serão mais aceitas a partir de 03/08/2026. Concorda?

Há previsão de obrigatoriedade, a partir de 03/08/2026…..

vamos aguardar até o fim de Julho/2026 para verificar se essa “obrigatoriedade” seja mantida.

Caso a obrigatoriedade venha acontecer conforme previsto, reitera-se que esses tipos (1 e 2) serão suprimidos quando os grupos “IBSCBS” passarem a ser obrigatórios no documento fiscal. No próprio SCHEMA não existem essas opções pois serão suprimidos. Com isso, seu XML não será validado e será rejeitado.