Onde emitir minha NFS-e?
Guia prático para contribuintes e desenvolvedores entenderem os cenários de emissão de NFS-e Nacional
Caso MEI
-
Sempre deverá emitir no Painel Nacional, independente de o município ter ou não aderido ao Emissor Nacional, em razão das disposições específicas na legislação federal.
-
Vale tanto para Produção Restrita (testes) quanto para Produção (oficial)
Ambiente de Testes (Produção Restrita)
Emissor Nacional – Ambiente de Testes
Ambiente de Produção (Oficial)
Emissor Nacional – Produção Oficial
Quando o Município Adere ao Emissor Nacional
-
As notas devem ser emitidas diretamente no Portal Nacional
-
Ou podem ser enviadas via SEFIN integração
APIs de Integração – Swagger Contribuinte
Quando o Município Adota somente o ADN (Repositório)
-
O contribuinte deve emitir no portal da prefeitura
-
Ou enviar via webservices/API municipal
-
A prefeitura é responsável por compartilhar as notas com o Portal Nacional
Documentação técnica da API municipal
Instruções oficiais de instalação e uso devem ser obtidas em cada município
Tabela Resumida
| Cenário | Onde Emitir (Manual) | Onde Transmitir (Integração) | Quem Envia Para Quem |
|---|---|---|---|
| Painel Nacional | Emissor Nacional | Contribuinte → Nacional | |
| Portal Nacional | Swagger Contribuinte | Contribuinte → Nacional (via SEFIN) | |
| Portal da Prefeitura | API/Webservice Municipal | Contribuinte → Prefeitura → Nacional |
Observação Importante
Primeira verificação: se a sua prefeitura aderiu ou não ao Emissor Nacional.
-
Se sim, usar o Portal Nacional ou API Nacional SEFIN.
-
Se não, continua como era antes: emissão no sistema municipal e envio da prefeitura para o Repositório Nacional.