Obrigatoriedade de Emissão de NFS pelo Portal Nacional para empresas do Simples Nacional a partir de 01/09/2026

Bom dia,

Como vai funcionar quando o Município usa API própria ?

Fui fazer um teste no portal Nacional produção restrita com uma empresa do simples Nacional e exibiu a mensagem “Na data de competência informada, o cadastro referente à inscrição “32103838000105” não foi encontrado ou não está habilitado para emissão de NFS-e, dentre os municípios conveniados ao Sistema Nacional da NFS-e.
Por favor, informe outra data de competência.“

Será que ainda não foi liberado?

Bom dia!

Essa mensagem apresenta porque a empresa não tem o cadastro enviado para o portal nacional, essa função fica da prefeitura enviar e realizar a integração através do CNC.

Atenciosamente.

Não entendi, essa empresa é do Simples Nacional, a partir de 01/09/20206 não vou poder enviar NFS pela API da prefeitura. Como fica nesse caso?

Olá!

Quem deve realizar o envio dos dados das empresas são as prefeituras o retorno que você esta obtendo é porque não esta registrado no ambiente nacional ou a prefeitura ainda não vez a integração. Isso você deve verificar diretamente na prefeitura, pois são questões cadastrais, obviamente levando em questão que a cidade que você esta tendo problema já realizou a integração e se conveniou ao ambiente.

Esse caso que estamos discutindo se refere a prefeitura de Boituva/SP, ela expediu o comunicado abaixo, a prefeitura usa API própria. Meu cliente é do simples e fica na cidade de Boituva como ele vai emitir NFS após 01/09?

Sim, até a data do dia 1/09 as empresas do simples devem emitir através da API da prefeitura, após a data todas as empresas do simples nacional deveram realizar as suas emissões diretamente ao portal e não mais pela api da prefeitura, isso ocorre porque provavelmente a prefeitura não irá mais usar o sistema próprio que no caso seria o GOVBR que eles utilizam. Desta forma passando assim de forma integral as emissões ao NACIONAL.

Provavelmente essa seja a data que eles vão usar para fazer a migração de todos os cadastros empresarias para o NACIONAL.

Atenciosamente.

Não estou convicto que seja isso, pelo que está na mensagem seria somente as empresas do Simples Nacional, empresas de outros regimes ainda continuaria emitindo por eles.

link: NFS-e e Simples Nacional: obrigatoriedade de emissão através do Emissor Nacional — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

Prorrogaram novamente de 01/09/2026 passou a ser: 01/11/2026.

Que bom que prorrogou, kkkk

não estava conseguindo testar em produção restrita, nos municípios que optaram pelo compartilhamento.