Obrigatoriedade CNO - Itens de Obra

Prezados,

Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre a obrigatoriedade do CNO para as DPS referentes aos itens de serviço 07.02, 07.04, 07.05, 07.06, 07.07, 07.08, 07.17 e 07.19. Não estamos conseguindo transmitir as DPS contendo esses itens sem informar o CNO no XML.

No entanto, existem situações em que o contribuinte não é obrigado a possuir um CNO. Diante disso, gostaria de saber se, nesses casos específicos, é possível realizar o envio da DPS sem a obrigatoriedade de informar o CNO.

Poderiam, por gentileza, nos orientar sobre como proceder?

Bom dia,

Para esses casos acabo preenchendo com a informação: “NAO SE APLICA” na tag para esses itens de serviço. Se não me engano emitindo assim direto pelo portal aceita normalmente tb.

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Sim, informar a Obra é obrigatório para os códigos de serviços citados acima, mas quanto sos dados informar, deve-se escolher entre CNO, CIB e Endereço, como diz a imagem do XSD.

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