Após a análise dos manuais da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, não identifiquei qualquer procedimento específico que esclareça a emissão de nota fiscal avulsa por contribuintes pessoa física sem inscrição municipal.
Refiro-me aos casos de emissões eventuais, destinadas a prestadores que não possuem cadastro ativo no município. Em um manual encontrei essa imagem:
Porém fazendo a parametrização no ambiente de produção restrita ou produção, não localizei esta informação.
Gostaria de saber qual será o fluxo oficial de emissão dessas notas avulsas no Portal Nacional da NFS-e e se o comitê responsável já publicou diretrizes ou instruções complementares sobre esse tipo de operação.
Pelo que verifiquei alguns municípios estão descontinuando a emissão de NFA. Quem desejar emitir nota nesta sistemática terá que se cadastrar como Autônomo. Contudo, também gostaria de verificar se há outra possibilidade, pois a arrecadação da NFA aqui é bem considerável, não queríamos abrir mão dessa receita. Pensei em criar um regime especifico e incluir esses prestadores, porém, considerando que não há previsão na LC 214 e pela NFA eles pagam somente o ISSQN, como ficaria a questão do destaque da CBS e do IBS? por isso que estamos receosos em criar um regime para esses contribuintes sem antes intender os impactos disso.
O que você entende sobre esta publicação, ela vai enquadrar qualquer contribuinte emissor de nota fiscal avulsa de serviço ?
– Pessoas físicas contribuintes: A partir de julho de 2026, pessoas físicas sujeitas à CBS e ao IBS deverão possuir CNPJ, exclusivamente para fins cadastrais.