Bom dia,
Faço parte de uma empresa que realiza locação de imóveis para short e long stay. Estamos analisando a legislação e não encontramos qual será o tratamento adequado para o distrato de locação de bens imóveis e o ressarcimento de custo pago. Este ponto estará previsto em alguma atualização futura?! Há alguma citação em NT, pois não conseguimos identificar até o momento.
Att,
Flávia Gonçalves