Boa tarde Elisabete, tudo bem?
Sobre essa postagem, gostaria de entender a parte do texto onde cita o seguinte:
“A emissão de DANFSe agora pode ser feita utilizando um certificado cujo CNPJ tenha o mesmo CNPJ raiz de algum dos Sujeitos (Prestador, Tomador, Intermediário ou Destinatário) que constam na NFSe para a qual se deseja emitir a DANFSe.”
A dúvida é a seguinte:
Nós estamos capturando para o sistema próprio do município as notas do ambiente nacional, e até dias atrás estávamos conseguindo visualizar o PDF da nota. Mas agora está gerando mensagem 404.
Ali no texto acima é colocado a palavra “pode”, o que me remete ao entendimento que a estrutura antiga se manteve e foi incluído a possibilidade da consulta usando o certificado.
Diante disso, é possível ainda utilizar ambas as estruturas de consulta? Ou a consulta agora deve ser utilizando um certificado cujo CNPJ tenha o mesmo CNPJ raiz de algum dos sujeitos da nota.
Obrigado e aguardo a gentileza pelos esclarecimentos.