Prezados, boa noite.
Temos como fato gerador da CBS (mas não do ISS), os encargos/multa/juros (art. 12, inciso II) e antecipação de pagamentos (art.10, §4º). Para emissão dessas notas, estão usando o código 99.01.01 - Outros serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS??
Att.
É juros e multa pro atraso?
Se sim, isso será objeto de nota de débito que ainda não está tratada e virá na próxima Nota Técnica.
Exatamente isso. No aguardo então da próxima NT.
NT 09 publicada no portal, mas sem previsão, ainda, de colocar em produção restrita.
Cronograma será publicado.