NFS-e: O DANFSe 2.0 e o Fim da API do Governo

Se você emite ou consulta a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, fique atento com a data de 03 de agosto de 2026, teremos mudanças que vão além da obrigatoriedade do IBS/CBS.

Entre as novidades estão:

  • A extinção da API geradora de DANFSe (fim do serviço do Governo que permitia uma busca de sistema para sistema, do PDF) e a

  • Disponibilização do layout do DANFSe (Versão 2.0), que traz os campos para a Reforma Tributária.

**:prohibited: O que é o “Fim da API do DANFSe” do Governo?

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Olá!

Mas na NT008 não tem obrigação de informação de IBS/CBS para NFSe, a obrigatoriedade é para 1/1/2027 a alteração no layout dos impressos não faz com que o campo seja obrigatório certo?

Até o que da para se saber essa atualização para dia 03/08 é para outros documentos fiscais, sendo nela aplicada a NT004 e a NT007 adicionando as tags tiporetpiscofins, e pelo que da para se entender também é a descontinuidade da utilização da APi para gerar os impressos de emissões pelo ambiente nacional.

Ou oque estou passando é equivocado?

A obrigação do IBS e CBS nos documentos fiscais nasce do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01/2026 e o prazo é 01/08/2026, pois a publicação dos Regulamentos ocorreu em 30/04/206.

O recolhimento passa a ser obrigatório a partir de 2027, mas em 2026 é o período para cálculo das alíquotas e para isto é necessário que nos documentos tenham os dados de IBS/CBS.

Assim o DANFSe com dados de IBS/CBS, nasce junto com a obrigação de destaque destes tributos.

Bom dia. Essa obrigação de destaque de IBS/CBS também se aplica a empresas do simples nacional?

Att.

Veja bem, até aonde sabemos aqui é que dia 03/08 vai ser obrigatório o envio dos campos da Reforma Tributária de forma geral, mas não existe nenhum comunicado da SEFIN dizendo que não realizará mais os cálculos de IBS/CBS de forma automática.
Então partindo desse principio não tem obrigatoriedade da empresa de software fazer o envio da informação sendo que essa informação vai ser calculada pelo próprio ambiente nacional através do SEFIN, correto?

Não.

Simples Nacional não tem tabela base para 2026.

Somente para 2027. Então, a partir de 2027 deverá enviar cClassTrib, cIndOp e demais campos da DPS, bem como os dados do Anexo, etc, para que o SEFIN Nacional calcule os valores.

Mas eu não disse que será obrigatório o ERP calcular.

Estou dizendo que os dados de IBS/CBS serão exigidos. Com isso, passa a ser obrigatório o envio do grupo IBS/CBS na DPS.

Mas, se for leiaute próprio, haverá necessidade de o município enviar, pois e obrigação dele entregar ao ADN o documento completo.

Perfeito, entendi seu ponto. Obrigado pelo seu esclarecimento.