Estava usando o Asaas para emissão de NFS-e porém na chegada da reforma tributária eles começaram a apresentar erros e pela demora decidi implementar uma API para emissão de NFS-e pelos pagamentos dos boletos e assim fiz a integração diretamente ao nacional sem ser na prefeitura (Ijui/RS) com provedor GOVBR30. No mês 2 foi tudo certo sem reclamarem e agora no mês 3 o contador foi na prefeitura e passaram para ele que as notas aprovadas no nacional seriam “invalidas” pois deveriamos fazer as notas pela prefeitura Ijui/RS. Estaria certo essa informação? Não consegui encontrar nenhum contato com o nacional para validar essa informação.
Isso é estranho, geralmente a emissão é feita por uma via ou pelo provedor ou pelo emissor nacional.
Consultando o monitoramento da adesão dos municípios, a cidade optou pelo emissor nacional. Então, isso significa que vc pode emitir pelo emissor nacional.
Mas, como existe o provedor no meio do caminho, eu acho que isso pode afetar a apuração do ISS. O provedor precisa que vc emita por ele para capturar os dados da nota e apurar o ISS. E como vc está emitindo diretamente, o provedor não vai conseguir obter os dados das notas para apurar o ISS (a menos que o provedor tenha implementado o MAN). Verifica como será a apuração do ISS.
Quando vc emite diretamente no ambiente nacional a nota aparece na prefeitura tbm?
No mês 2 estava funcionando desta forma mesmo, ao emitir no nacional ele estava aparecendo no site da prefeitura tambem, porém o escritório contabil nos passou que não estava mais conseguindo puxar as notas pela prefeitura (sistema Dominio). Acabei enviando um zip com os xmls emitidos para ver se ele conseguiria apurar subindo eles no sistema, ficou de me responder ainda se iria dar certo isso, pois dai poderia descartar o “xml invalido” que a prefeitura me passou
A apuração do ISS não feita pela prefeitura?
A princípio Ijuí adotou o SEFIN Nacional.
Precisa verificar se eles voltaram atrás para uso de leiaute próprio. Se sim, aí precisa emitir pelo leiaute do município/empresa contratada.
Se permanecem com a opção pelo SEFIN Nacional, obrigatoriamente devem ser emitidas pelo nacional, usando portal web ou API SEFIN e o município/empresa contratada devem buscar as notas via Distribuição do ADN para fazer a apuração do ISS devido.
Salvo se fizeram fazeamento e só algumas empresas estão no nacional (exemplo, empresas do Simples) e as Normais teriam que usar o leiaute prórpio).
Se for MEI, não existe opção. DEVE ser pelo Nacional.
Isso mesmo, o contador conseguiu fazer a apuração usando os XMLs que foram aprovados no nacional, não tivemos problemas.
Você sim.
Mas se a Prefeitura Declinou de usar o SEFIN Nacional, já que você indicou que eles usam o GovBr (Governança Brasil), que é uma empresa que faz sistema para município, então, é possível que estejam, agora, com autorizador próprio, então, realmente as notas emitidas pela API no Nacional estariam inválidas.
Se isso é fato, eles precisam mudar a configuração no Painel do Município para indicar que não usam o SEFIN Nacional, assim, quando alguém quiser emitir por API, indicará que o Município não adotou o Autorizador de Notas Nacional, ou seja, manteve próprio.
