Prezados,
Aqui em Montes Claros/MG realizamos um diagnóstico preliminar das NFS-e emitidas pelo Portal Nacional e identificamos uma situação que nos chamou a atenção.
Em alguns casos, verificamos que municípios tomadores do serviço estão efetuando a retenção do ISS, embora a incidência do imposto seja do município do estabelecimento prestador, conforme a regra geral do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003.
A própria NFS-e informa corretamente qual é o município de incidência do ISS. Ainda assim, aparentemente alguns tomadores (municípios) realizam a retenção e, ao que tudo indica, esses valores não estão sendo repassados ao município competente.
Diante desse cenário, gostaria de sugerir duas melhorias ao Portal Nacional da NFS-e:
1. Relatórios gerenciais
Que sejam disponibilizados relatórios para que os municípios consigam identificar, por exemplo:
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retenções efetuadas por outros municípios relativas a ISS devido ao seu ente;
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retenções realizadas pelo próprio município cujo produto da arrecadação pertença a outro município;
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valores pendentes de repasse ou de conciliação.
Esses relatórios seriam importantes para auditoria, acompanhamento e conferência das retenções realizadas no ambiente nacional.
2. Atuação orientativa junto aos municípios
Também acredito que seria interessante, talvez uma força-tarefa conduzida pela CNM e a FNP, desenvolver uma atuação pedagógica, orientando os municípios quanto às regras de competência previstas no art. 3º da LC nº 116/2003, e o correto repasse ao sujeito ativo do tributo.
Em muitos casos, a retenção parece decorrer de uma interpretação equivocada de que o simples fato de o tomador ser um órgão público autoriza a retenção em seu favor, quando, na verdade, a competência tributária continua pertencendo ao município do estabelecimento prestador, salvo nas hipóteses excepcionais previstas na própria LC 116/03.
Uma orientação institucional poderia evitar equívocos, reduzir conflitos entre municípios e impedir que os entes federativos tenham que instaurar procedimentos administrativos para cobrar valores entre si.
Gostaria de saber se outros municípios também identificaram situações semelhantes e como estão tratando essa questão.
Atenciosamente,
Matheus Souza Marques
Coordenador de Fiscalização e Rendas
Secretaria de Finanças de Montes Claros - MG