como emissor próprio e entendendo a resolução CGSN nº 172 de 31 de março de 2023, a partir de 01/09/2023 o MEI estará obrigado a utilizar a NFS-e no padrão nacional emitida por sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional.
No leiaute de envio desde anexo_i há a opção DPS/infDPS/prest/regTrib/, então MEI voltará a emitir no emissor próprio? caso sim, agora enviando para ADN ou SEFIN? a resolução mencionada será anulada? obg.
a duvida surgiu depois de assuntos sobre MAN possivelmente enviar pelo DAS em S.N. e refinamento do meu código bater nesta tecla.
