MEI em emissor próprio pode ser enviada?

como emissor próprio e entendendo a resolução CGSN nº 172 de 31 de março de 2023, a partir de 01/09/2023 o MEI estará obrigado a utilizar a NFS-e no padrão nacional emitida por sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional.

No leiaute de envio desde anexo_i há a opção DPS/infDPS/prest/regTrib/, então MEI voltará a emitir no emissor próprio? caso sim, agora enviando para ADN ou SEFIN? a resolução mencionada será anulada? obg.

a duvida surgiu depois de assuntos sobre MAN possivelmente enviar pelo DAS em S.N. e refinamento do meu código bater nesta tecla.

O MEI pode enviar com emissor próprio e entendo como ERP, correto? É isso mesmo que você quer dizer?
A vantagem de fazer no portal nacional é que ele pode fazer com login/senha e se for com um sistema de gestão (ERP), terá de adquirir um certificado digital.

O MEI poderá fazer por ERP, desde que o Município adote o Emissor Nacional.

Caso não adote, deverá fazer via emissor nacional.

O campo se refre a Regimes especificamente municipais. Como MEI é um regime Federal ele não se enquadra nessa tag.