Local da Prestação

Prezados,

Estamos diante de um impasse referente ao local de recolhimento dos tributos incidentes na prestação de serviços vinculada a um imóvel.

Dados da Operação:

  • Prestador: Rio de Janeiro/RJ

  • Tomador / Local do Imóvel: Porto Alegre/RS

Regras Tributárias Aplicáveis:

  • ISS: Conforme a regra do item 17.12.01 ( AnexoI-LeiautesRN_DPS_NFSe-SNNFSe, planilha MUN.INCID_INFO.SERV), a incidência tributária ocorre no local do prestador (Rio de Janeiro).

  • CBS / IBS: A incidência ocorre no destino, ou seja, na localidade do imóvel (Porto Alegre).

É importante pontuar a diferença entre o local da execução física da prestação (Rio de Janeiro) e o local de incidência fiscal no caso do CBS, que varia conforme indicador da operação, que neste caso é o local do imóvel.

O Portal está assumindo apenas um local da prestação, a do emitente (RJ) no documento fiscal, de forma incorreta. Alguém já se deparou com essa questão?

Qual cIndOp vc está utilizando?

Utilizo o 020301.

No local de fornecimento de serviço coloca Porto Alegre

faça o teste no ambiente de homologação

Eu informei o campo abaixo, e no PDF é exibido como o local da prestação (ISS).
Neste campo deveria permanecer Rio de Janeiro, mas o Portal considera apenas uma cidade/UF para ambos os campos.

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Se vc olhar o bloco “Tributação Municipal (ISSQN)” tem o local de incidencia do ISS q é o Rio de Janeiro