Leiaute Próprio Campinas: Ambiente de Homologação - Incompatibilidade de dados na emissão de NFSe

Boa tarde,

Durante o processo de homologação da emissão de Notas Fiscais de Serviço, identificamos algumas incompatibilidades entre as orientações recebidas do NFC e as opções atualmente disponibilizadas pelo portal da Prefeitura.

Classificação tributária:

Somos uma Fundação Privada sem fins lucrativos, atualmente contemplada com as imunidades tributárias concedidas conforme legislação vigente. Para realizar a emissão de notas fiscais de acordo com as instruções contidas na reforma tributária nosso cClassTrib deve ser o 410007, que não está disponível no ambiente de homologação para que possamos verificar se o xml e a NFSe estará de acordo com o nosso enquadramento. Quando será disponibilizado no ambiente de homolocação o código 410007? Há alguma orientação do Cômite Gestor para a Prefeitura de Campinas utilizar outro código para as entidades imunes?

Realizamos o envio com o código indicado, recebemos a seguinte rejeição:

“Classificação Tributária: é de preenchimento obrigatório.”

Tributação do ISSQN sobre o serviço prestado

O portal preencheu automaticamente o campo como “Operação Tributável”, sem permitir a seleção de outra opção.

Considerando a imunidade que a entidade Fundação Privada sem fins lucrativos em relação ao ISS, solicitamos esclarecimentos:

  • Qual opção deverá ser utilizada nesse campo para entidades imunes?
  • Será disponibilizada uma opção específica para imunidade, isenção ou não incidência?
  • Será necessária alguma atualização cadastral ou parametrização no ambiente da Prefeitura?

Retenção e alíquota do ISSQN

Mesmo após a seleção da opção “Não” no campo referente à retenção do ISSQN pelo tomador ou intermediário, o portal apresentou alíquota de 5%.

Solicitamos esclarecimentos de como realizar a emissão para que o campo apresente corretamente corretamente a condição de imunidade, isenção ou não incidência do ISS, sem indicação indevida de retenção ou alíquota.

Envio de documentos em lote

Atualmente, o processo permite o envio de até 50 RPS por vez. Entretanto, no ambiente de migração, identificamos que o envio está limitado a apenas uma DPS por vez.

Solicitamos esclarecimentos se essa limitação corresponde ao padrão definitivo da nova solução e se, após a migração, deixará de existir a possibilidade de envio em lote.

Caso o envio em lote seja mantido, pedimos que seja informado o limite de DPS que será adotado por transmissão.

Aguardo breve retorno.

Desde já agradeço.

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Boa tarde

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Será necessário que entre em contato diretamente com o a Secretaria de Fazenda do Município de Campinas e com a equipe de desenvolvimento deste.