Boa tarde,
Durante o processo de homologação da emissão de Notas Fiscais de Serviço, identificamos algumas incompatibilidades entre as orientações recebidas do NFC e as opções atualmente disponibilizadas pelo portal da Prefeitura.
Classificação tributária:
Somos uma Fundação Privada sem fins lucrativos, atualmente contemplada com as imunidades tributárias concedidas conforme legislação vigente. Para realizar a emissão de notas fiscais de acordo com as instruções contidas na reforma tributária nosso cClassTrib deve ser o 410007, que não está disponível no ambiente de homologação para que possamos verificar se o xml e a NFSe estará de acordo com o nosso enquadramento. Quando será disponibilizado no ambiente de homolocação o código 410007? Há alguma orientação do Cômite Gestor para a Prefeitura de Campinas utilizar outro código para as entidades imunes?
Realizamos o envio com o código indicado, recebemos a seguinte rejeição:
“Classificação Tributária: é de preenchimento obrigatório.”
Tributação do ISSQN sobre o serviço prestado
O portal preencheu automaticamente o campo como “Operação Tributável”, sem permitir a seleção de outra opção.
Considerando a imunidade que a entidade Fundação Privada sem fins lucrativos em relação ao ISS, solicitamos esclarecimentos:
- Qual opção deverá ser utilizada nesse campo para entidades imunes?
- Será disponibilizada uma opção específica para imunidade, isenção ou não incidência?
- Será necessária alguma atualização cadastral ou parametrização no ambiente da Prefeitura?
Retenção e alíquota do ISSQN
Mesmo após a seleção da opção “Não” no campo referente à retenção do ISSQN pelo tomador ou intermediário, o portal apresentou alíquota de 5%.
Solicitamos esclarecimentos de como realizar a emissão para que o campo apresente corretamente corretamente a condição de imunidade, isenção ou não incidência do ISS, sem indicação indevida de retenção ou alíquota.
Envio de documentos em lote
Atualmente, o processo permite o envio de até 50 RPS por vez. Entretanto, no ambiente de migração, identificamos que o envio está limitado a apenas uma DPS por vez.
Solicitamos esclarecimentos se essa limitação corresponde ao padrão definitivo da nova solução e se, após a migração, deixará de existir a possibilidade de envio em lote.
Caso o envio em lote seja mantido, pedimos que seja informado o limite de DPS que será adotado por transmissão.
Aguardo breve retorno.
Desde já agradeço.