Prezados, bom dia!
Identificamos que, no município de São Gonçalo/RJ, o Indicador Municipal foi preenchido com o mesmo número do CNPJ, o que aparenta estar incorreto.
Poderiam, por gentileza, orientar como essa situação pode ser corrigida?
Entramos em contato com a prefeitura, porém fomos informados de que essa questão não é de responsabilidade deles.
Fico no aguardo de um posicionamento.
Prezada,
O campo Indicador Municipal não é informado pelo contribuinte durante a emissão da NFS-e. Essa informação é preenchida automaticamente pelo Emissor Nacional a partir do Cadastro Nacional de Contribuintes, cuja manutenção é de responsabilidade da Administração Tributária do município.
Assim, caso o Indicador Municipal esteja sendo apresentado de forma incorreta, a correção deverá ser realizada pelo gestor municipal responsável pelo convênio da NFS-e Nacional, por meio do Painel Administrativo Municipal (ou, quando houver integração com sistema próprio, mediante atualização dos dados enviados ao Ambiente Nacional).
Recomendamos que a demanda seja encaminhada ao gestor da NFS-e Nacional do município para verificação do cadastro do contribuinte e da sincronização dessas informações junto ao Ambiente Nacional.
Abraço.