Inconsistência na Validação de Endereço para Tomador/Intermediário do Exterior

Descrição do Problema: Com base no modelo atual em produção, foi identificada uma inconsistência no formulário de cadastro quando o tomador ou intermediário de serviço é do exterior. O sistema está exigindo o preenchimento obrigatório de campos de endereço específicos do Brasil, como, “Número”, “Complemento”, “Bairro” e “Cidade”.

Comportamento Esperado: Para tomadores/intermediários localizados no exterior, a validação de endereço deveria solicitar como obrigatórios apenas os campos pertinentes ao formato internacional:

  • Nome/Razão Social

  • Logradouro

  • País

  • Estado/Província/Região

  • Código de Endereçamento Postal

Os demais campos de endereço (“Bairro”, “Número” etc.) deveriam ser opcionais ou não aplicáveis, com a obrigatoriedade mantida apenas para tomadores/intermediários registrados no Brasil.

Impacto: A validação atual impede ou dificulta o cadastro correto de tomadores/intermediários internacionais.