Explicação da Logomarca da NFS-e no DANFSe, uma definição explícita ou uma sugestão?

Bom dia a todos.

Se conferirmos na página 14 da Nota Técnica Nº008 consta a seguinte observação referente ao conteúdo que deve constar no cabeçalho:

2.4.3 Conteúdo do Bloco de Campos de Identificação do Documento

O conteúdo dos campos de identificação do DANFSe deverá observar:

Considerando o texto literal, entendo que essa orientação significa que no DANFSe não há espaços para utilizar um logotipo personalizado. Deve-se utilizar o Logo Horizontal fornecido e apenas ele.

Sendo um pouco mais “liberal” considerando que em Logos da NFS-e temos tanto a versão horizontal quanto a vertical e ambas podem ser utilizadas, mas ainda assim é somente as duas.

Não é possível utilizar um logotipo personalizado do prestador de serviços ou do município.

Gostaria de confirmar se os colegas concordam com essa interpretação ou se tem uma visão diferente.

Para ajudar, desenvolvemos aqui uma API, que enviando o XML da nota, retorna o PDF (DANFSe), que acho ser parecida com a sua e já com o que vc pensa (somente um logo).

Bem simples de usar e está aberta a todos: https://api.simplesinformatica.net/public/nfse/pdf

Abraço.

Olá, a NT008 tem apenas o logo e pode observar o modelo na página 25 da versão 1.02 para não ter dúvidas. Não há mais logo do Município, nem da empresa.

At.te

Emir