Explicação da Logomarca da NFS-e no DANFSe, uma definição explícita ou uma sugestão?

Bom dia a todos.

Se conferirmos na página 14 da Nota Técnica Nº008 consta a seguinte observação referente ao conteúdo que deve constar no cabeçalho:

2.4.3 Conteúdo do Bloco de Campos de Identificação do Documento

O conteúdo dos campos de identificação do DANFSe deverá observar:

Considerando o texto literal, entendo que essa orientação significa que no DANFSe não há espaços para utilizar um logotipo personalizado. Deve-se utilizar o Logo Horizontal fornecido e apenas ele.

Sendo um pouco mais “liberal” considerando que em Logos da NFS-e temos tanto a versão horizontal quanto a vertical e ambas podem ser utilizadas, mas ainda assim é somente as duas.

Não é possível utilizar um logotipo personalizado do prestador de serviços ou do município.

Gostaria de confirmar se os colegas concordam com essa interpretação ou se tem uma visão diferente.

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Para ajudar, desenvolvemos aqui uma API, que enviando o XML da nota, retorna o PDF (DANFSe), que acho ser parecida com a sua e já com o que vc pensa (somente um logo).

Bem simples de usar e está aberta a todos: https://api.simplesinformatica.net/public/nfse/pdf

Abraço.

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Olá, a NT008 tem apenas o logo e pode observar o modelo na página 25 da versão 1.02 para não ter dúvidas. Não há mais logo do Município, nem da empresa.

At.te

Emir

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