Bom dia a todos.
Se conferirmos na página 14 da Nota Técnica Nº008 consta a seguinte observação referente ao conteúdo que deve constar no cabeçalho:
2.4.3 Conteúdo do Bloco de Campos de Identificação do Documento
O conteúdo dos campos de identificação do DANFSe deverá observar:
- o cabeçalho deverá conter:
- o no canto esquerdo, a logomarca da NFS-e, disponível em: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/logos-danfs-e/Logo%20-%20NFS-e%20-%20Horizontal.png/view
Considerando o texto literal, entendo que essa orientação significa que no DANFSe não há espaços para utilizar um logotipo personalizado. Deve-se utilizar o Logo Horizontal fornecido e apenas ele.
Sendo um pouco mais “liberal” considerando que em Logos da NFS-e temos tanto a versão horizontal quanto a vertical e ambas podem ser utilizadas, mas ainda assim é somente as duas.
Não é possível utilizar um logotipo personalizado do prestador de serviços ou do município.
Gostaria de confirmar se os colegas concordam com essa interpretação ou se tem uma visão diferente.
