Escrituração de invoice de prestador domiciliado no exterior sem cadastro no IBS/CBS – Tomador em Montes Claros/MG

Prezados, boa noite!

No exercício das atividades da Secretaria Municipal de Finanças do Município de Montes Claros/MG, surgiu a seguinte situação prática relacionada à escrituração fiscal de serviços contratados no exterior:

Contribuinte domiciliado em Montes Claros/MG contratou serviços de empresa residente no exterior, os quais foram consumidos em território nacional, caracterizando, nos termos dos arts. 63 e 64 da Lei Complementar nº 214/2025, hipótese de importação de serviços.

O prestador estrangeiro:

  • Não possui domicílio no Brasil;

  • Não possui inscrição municipal;

  • Não se encontra cadastrado no sistema nacional do IBS/CBS;

  • Emite apenas fatura comercial (invoice).

Nos termos da LC nº 214/2025:

  • Art. 23, §2º: impõe ao fornecedor domiciliado no exterior a obrigação de cadastramento como contribuinte ou responsável;

  • Art. 64, V: atribui ao adquirente a condição de contribuinte nas importações;

  • Art. 64, VIII: estabelece responsabilidade solidária do fornecedor;

  • Art. 63: prevê a incidência do IBS/CBS independentemente de inscrição.

Entretanto, até o momento, não identificamos regulamentação operacional clara sobre o procedimento de cadastro de prestadores estrangeiros no sistema nacional de contribuinte.

Diante do exposto, solicitamos orientação quanto aos seguintes pontos:

  1. Qual é o procedimento atualmente vigente para o cadastramento de prestadores domiciliados no exterior no ambiente nacional do IBS/CBS e da NFS-e?

  2. Na ausência de cadastro do fornecedor estrangeiro, o tomador brasileiro deve:

a) Apenas declarar a operação no sistema do próprio do município?
c) Adotar outro procedimento específico?

3 - Existe previsão normativa ou cronograma para disponibilização de módulo específico no ambiente nacional para registro de importação de serviços por prestadores estrangeiros?

4 - Qual será o documento fiscal válido para comprovação da operação: apenas a invoice, ou haverá exigência de documento nacional?

Sem mais para o momento, agradecemos antecipadamente os esclarecimentos.

Atenciosamente,

Matheus Souza Marques

Montes Claros - MG

Bom dia.

Estamos com essa situação em nosso município. Há um retorno sobre, por favor?