O caso é de um contribuinte com CNPJ ativo na RFB como escritório de advocacia desde o registro, e município sede com adesão feita ao Portal Nacional, na configuração de primeiro acesso por usuário e senha o sistema retorna com a mensagel de NÃO FOI POSSÍVEL CRIAR SEU CADASTRO informando que se é MEI precisa ser pelo .gov e se não é MEI precisa entrar em contato com a prefeitura pra checar a adesão à NFS-e Nacional.
Como destravar esse acesso? O uso de certificado digital e-CNPJ resolveria o problema?