Erro E999 ao enviar IBSCBS com ISSQN retido em outro município

Prezados, bom dia.

Gostaria de compartilhar um cenário que estamos enfrentando no Ambiente Nacional da NFS-e e verificar se mais alguém já passou por situação semelhante.

Estamos realizando emissões de DPS em que o ISSQN é retido e o município de incidência (local da prestação) é diferente do município do tomador.

Nos cenários padrão, temos utilizado normalmente o grupo:

0 0 060101 0 000 000001

Porem, especificamente nesses casos em que há ISSQN retido no local da prestação em município distinto do tomador, o envio do grupo <IBSCBS> não é aceito pelo Ambiente Nacional.

Ao tentar transmitir com esse grupo, o retorno é:

Código: E999
Descrição: Erro não catalogado

Ao remover o grupo <IBSCBS>, a DPS é processada normalmente. Existe alguma regra formal/documentada que impeça o envio do grupo <IBSCBS> nesse tipo de cenário?

Se alguém já tiver passado por esse cenário ou tiver algum direcionamento oficial, será de grande ajuda. (Nossos testes estao sendo feito via API)

Esse erro código E999, Erro não catalogado, normalmente é um erro interno intermitente dos sistema de processamento do Ambiente Nacional, provavelmente não tem relação com o grupo IBSCBS.

Hoje tive um erro tambem com o grupo de IBS/CBS.
Mas o erro pedia para entrar em contato com a prefeitura, mas a emissão da mesma já está no portal nacional, nao autoriza a nota e nem retorna um erro decente.:downcast_face_with_sweat:

Sim, estamos com o mesmo entendimento.

Porém, identificamos que ao retirar o grupo IBSCBS e realizar o envio da nota com ISSQN retido, a NFS-e é autorizada com sucesso, não ocorrendo mais o erro E999.

Diante desse comportamento, surgiu a dúvida se, para esse cenário específico (ISSQN retido pelo tomador), existe algum tratamento diferenciado em relação ao envio do grupo IBSCBS, ou alguma restrição atual do Ambiente Nacional quanto a essa combinação de informações.