Boa tarde,
Estou realizando integração com o modelo nacional da NFS-e (ADN) e estou enfrentando o seguinte erro ao transmitir um XML de NFS-e:
Código: E1245
Descrição: Certificado de Assinatura sem CNPJ
O emissor da NFS-e é Pessoa Física (CPF)
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O XML está sendo assinado corretamente com um certificado digital do tipo e-CPF (ICP-Brasil)
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A assinatura está presente no XML (tag <Signature> conforme padrão XMLDSig)
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O CPF do emitente no XML corresponde ao CPF do certificado utilizado
Mesmo assim, ao enviar o lote para o ADN, o retorno é o erro acima indicando ausência de CNPJ no certificado.
Alguém já passou por esse cenário?
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Também estamos com uma demanda semelhante aqui junto a empresa. Até o momento sem solução.
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Também estamos enfrentando tal questão. Trata-se de um problema sensível, há vários clientes com impedimentos de emissão devido ao cenário acima exposto. Aparentemente, no Portal Nacional, a emissão ocorre normalmente, o que demonstra uma discrepância entre os cenários deste com a API. Sigo acompanhando o fórum para verificar a solução.
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Qual endpoint estão usando?
Porque em lote, só municípios podem enviar.
Emissor é dps a dps
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No nosso caso, estamos utilizando o endpoint https://adn.nfse.gov.br/adn/dfe. O certificado de transmissão é do município, enquanto a assinatura do XML é realizada com o certificado do emitente que é Pessoa Física.
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Se o município optou por leiaute próprio a responsabilidade compartilhar para o ADN é integralmente do município, sem envolver o emitente e deve enviar o leiaute completo, com todos os objetos assinados com o certificado eCNPJ do município.
O que sei é que não é necessário assinar a DPS, mas é obrigatório assinar a NFS-e (a tag raiz que engloba o infNFSe).
Quando um município que possui sistema autorizador próprio vai compartilhar os documentos com o Ambiente de Dados Nacional (ADN), ele deve transcrever as informações para o leiaute de padrão nacional e assinar o documento fiscal com o certificado digital do próprio município antes de transmiti-lo.
Analisando as tabelas de regras de negócio aplicadas especificamente à recepção de NFS-e compartilhadas pelos municípios para o ADN, constata-se que:
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Assinatura da NFS-e (NFSe/Signature): É obrigatória e plenamente validada pelo ADN. O sistema verifica se a assinatura é válida, se atende ao padrão ICP-Brasil e, principalmente, exige que a assinatura seja feita com o certificado digital do município emissor da NFS-e (Regra E1638).
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Assinatura da DPS (NFSe/infNFSe/DPS/Signature): As validações que exigem a assinatura da DPS com o certificado do emitente/contribuinte (Regras E0714, E0717 e E0718) não são executadas pelo ADN durante a recepção de notas compartilhadas pelos municípios.
Portanto, o município deve focar em assinar o lote e o XML estrutural da NFS-e em si com seu e-CNPJ, não sendo exigida a assinatura isolada da tag da DPS aninhada neste fluxo de compartilhamento.
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