Somos uma instituição filantrópica de educação que concede bolsa social integral (100%) aos alunos.
Historicamente, em algumas situações a NFS-e era emitida com valor do serviço zerado quando a bolsa era de 100%. No entanto, com as validações mais recentes (padrão nacional), passamos a receber rejeições (ex.: E0704).
Considerando a LC 116/2003 (art. 7º) e o Manual da NFS-e, entendemos que:
o valor do serviço (vServ) deve refletir o valor cheio da mensalidade;
a bolsa social deve ser informada como desconto/dedução;
o ISSQN permanece imune, quando aplicável;
o valor líquido da nota pode resultar em zero.
Gostaríamos de confirmar com os colegas:
Esse é o procedimento que estão adotando para entidades filantrópicas com bolsa 100%?
Algum município ainda aceita vServ zerado nesses casos?
Agradeço desde já as contribuições.