Temos nosso ERP integrado via API com o Emissor Nacional de NFS-e, e passamos a emitir documentos desde 01/01/2026. Desde então estamos enfrentando problemas relacionados ao CEP do tomador. Como a maior parte dos nossos clientes está localizada em zona rural, utilizamos no ERP o CEP que consta no Sintegra.
Percebemos, porém, que o Emissor Nacional não valida o CEP do tomador com a base do Sintegra, e sim com a base dos Correios, o que tem gerado a rejeição E0240 (“CEP do tomador inválido”).
Diante disso, ficam algumas dúvidas:
Qual método o Emissor Nacional utiliza para confrontar o CEP do tomador e retornar a rejeição E0240?
– É validação do CEP contra a base da Receita?
– Ou validação direta com a base dos Correios?
Existe documentação técnica pública que descreva essa validação?
Essa validação é definitiva ou temporária?
Existe possibilidade de desativar a validação do CEP via Correios, considerando que diversos contribuintes de zona rural utilizam o CEP cadastrado no Sintegra?
Existe algum serviço ou base de dados oficial da Receita que permita consultar o CEP vinculado ao CNPJ/CPF do tomador antes do envio da NFS-e, para evitar rejeições?
aqui tivemos um cliente com o mesmo problema…. e vimos que o emissor nacional ta usando a base dos correios. pois quando pesquisamos o endereço no site dos correios veio outro CEP.
parece que essa validação é definitiva, agora eles vão validar o CEP também, então não tem como desativar essa validação.
Aqui também estamos analisando alguns manuais NFSe para entender exatamente como está sendo feita essa validação. Em um deles (link abaixo) é mencionada a utilização do CNC (Cadastro Nacional de Contribuintes) e de uma tabela TOM (Tabela de Órgãos e Municípios), porém pelo que vimos até agora, a validação e o acesso ao CNC via API parecem ser restritos ao município, e não aos contribuintes/emitentes diretamente.
Ainda estamos buscando informações mais claras sobre o processo e se existe alguma interface oficial para validação prévia antes da emissão.