Erro E0240 - O CEP informado para o endereço nacional do tomador do serviço não existe ou não pertence ao município do endereço do tomador

Bom dia!

Temos nosso ERP integrado via API com o Emissor Nacional de NFS-e, e passamos a emitir documentos desde 01/01/2026. Desde então estamos enfrentando problemas relacionados ao CEP do tomador. Como a maior parte dos nossos clientes está localizada em zona rural, utilizamos no ERP o CEP que consta no Sintegra.

Percebemos, porém, que o Emissor Nacional não valida o CEP do tomador com a base do Sintegra, e sim com a base dos Correios, o que tem gerado a rejeição E0240 (“CEP do tomador inválido”).

Diante disso, ficam algumas dúvidas:

  1. Qual método o Emissor Nacional utiliza para confrontar o CEP do tomador e retornar a rejeição E0240?
    – É validação do CEP contra a base da Receita?
    – Ou validação direta com a base dos Correios?

  2. Existe documentação técnica pública que descreva essa validação?

  3. Essa validação é definitiva ou temporária?

  4. Existe possibilidade de desativar a validação do CEP via Correios, considerando que diversos contribuintes de zona rural utilizam o CEP cadastrado no Sintegra?

  5. Existe algum serviço ou base de dados oficial da Receita que permita consultar o CEP vinculado ao CNPJ/CPF do tomador antes do envio da NFS-e, para evitar rejeições?

Agradeço desde já e fico no aguardo.

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aqui tivemos um cliente com o mesmo problema…. e vimos que o emissor nacional ta usando a base dos correios. pois quando pesquisamos o endereço no site dos correios veio outro CEP.
parece que essa validação é definitiva, agora eles vão validar o CEP também, então não tem como desativar essa validação.

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Bom dia, Sharline!

Aqui também estamos analisando alguns manuais NFSe para entender exatamente como está sendo feita essa validação. Em um deles (link abaixo) é mencionada a utilização do CNC (Cadastro Nacional de Contribuintes) e de uma tabela TOM (Tabela de Órgãos e Municípios), porém pelo que vimos até agora, a validação e o acesso ao CNC via API parecem ser restritos ao município, e não aos contribuintes/emitentes diretamente.

Ainda estamos buscando informações mais claras sobre o processo e se existe alguma interface oficial para validação prévia antes da emissão.

https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/leiaute-e-esquemas-antigos/manualintegradosnnfse_v1-00-02-producao.pdf/view

Bom dia,

Fiz esse mesmo questionamento em outra pergunta, se teremos a possibilidade de acessar o CNC via API.

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Notei o mesmo caso, pra conseguir emitir as notas utilizei um CEP mais genérico tipo o geral do município para seja possível gerar a nota.

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