Erro ao emitir NFS-e DPS em Porto Alegre (Mastersaf DFE)

Olá prezados,

Utilizamos o portal DFE para integrações Webservice e emissão de NFS-e.
Com ás alterações de layout de Porto Alegre para o emissor Nacional, nos deparamos com os seguintes erro:

| “E0314 - O código de tributação municipal informado não existe ou não está administrado pelo município de incidência do ISSQN na data de competência informada na DPS.”

”E0312 - O código de tributação nacional informado não está administrado pelo município de incidência do ISSQN na data de competência informada na DPS, conforme a lista de serviços nacional do Sistema Nacional NFS-e.”

O item LC/116 que estamos simulando a emissão é 17.16 “auditoria” e código NBS 113021100. Tentamos encontrar algumas publicações recentes na Prefeitura de POA, para entendermos qual informação devemos preencher no campo “Código Serviço Município” mas não encontrei nada recente.

Alguém que utilize essa aplicação, ou emitindo notas para POA, pode ajudar informando qual valor devemos considerar neste campo (considerando os 3 dígitos do layout DE/PARA Mastersaf DFE) ?

Obrigado.

o item LC no nacional ele tem 6 digitos deve ser por isso que retorna erro.

Boa tarde Jediael,

No anexo B, tem uma planilha com os seguintes campos:

Coluna 1 B C
COD.TRIBUTACAO NACIONAL DESDOBRO MUNICIPAL CÓD.SERVIÇO - LEI 116
010101 000 01.01
010201 000 01.02
010301 000 01.03

O Código de tributação Nacional é composto por 6 dígitos, sendo os 4 primeiros correspondendo ao código da lei 116 e os 2 últimos um desdobro feito pelo sistema nacional.

A este código de trib. nacional se agrega um desdobro municipal. Isto significa, que se o município tem o código 01.01 desdobrado em 01.01.01 e 01.01.02, pode se dizer que então o código tributação nacional tem que ter 2 registros para o serviço 01.01 que seria:

01.01.01.001 e

01.01.01.002

se o seu serviço 01.01 não tem desdobramentos no município então o código seria assim:

01.01.01.000

Observe que tem uma relação de (do código Tributação Nacional - CTN) para o código do munícipio.

Isto dito:

na tag cTribNac você coloca o 01.01.01 (pegando o exemplo do serviço 01.01) retirando a pontuação, o que dá 010101

e na tag cTribMun você coloca os últimos 3 dígitos que pode ser 000 se o município não tem desdobramentos.

Isto indica que o município deve ter uma tabela para o cadastro do CTN que contem o desdobros mais o código interno do serviço no sistema.

Espero ter ajudado.

Olá @rodrigoherrmann e @Jehan,

Obrigado por colaborar com os pontos mencionados.
Realizei algumas buscas, e diz que o código de tributação é obrigatório no layout Nacional (conforme exigência das Prefeituras). O código que costumávamos utilizar durante emissões para POA no modelo (RPS) e campo (código de serviço municipal) é este (171600101), mas ao manter ele neste mesmo campo no DFE, ele não é aceito para o layout DPS.

  1. Não encontrei nenhuma tabela recente no site da Prefeitura de POA com os códigos mais atualizados para adicionar este campo (código de serviço municipal), a última é de Janeiro/2025, então mantenho ele em branco, preenchendo apenas o campo (cTribNac) que é obrigatório no layout. Desta forma, mantendo apenas o “cTribNac preenchido com o código correspondente ao item LC/116 (171601), o sistema valida e retorna o erro abaixo para os testes de homologação.
< E0312 - O código de tributação nacional informado não está administrado pelo município de incidência do ISSQN na data de competência informada na DPS, conforme a lista de serviços nacional do Sistema Nacional NFS-e. >

Vocês entendem que se tratando de ambiente de homologação, este (assim como outros códigos), podem não estar ativos na Prefeitura para os testes, e então ocorre a mensagem ?

Pergunto isso, pois utilizei outros códigos “cTribNac” alternativos, e notei que a mensagem de erro em questão não ocorre. Surgiu uma mensagem de “certificado digital” no qual estou avaliando.

**Qual a sugestão para solucionar essas questões e evitar cenários de erro em Produção ?

Obrigado novamente.
Att,**

Olá,

Tem discussão deste tema e como resolver alguns dos problemas

At.te,

Emir Toktar